O deputado estadual Alexandre Curi (PSD), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP), protocolou um projeto de lei que estabelece diretrizes para a Política Estadual de Enfrentamento a Golpes Digitais e Crimes Cibernéticos. A proposta deve iniciar tramitação com a retomada dos trabalhos legislativos de 2026, na primeira semana de fevereiro.
A iniciativa surge diante do crescimento e da sofisticação dos crimes praticados no ambiente digital, que vêm provocando prejuízos financeiros, emocionais e sociais a pessoas de diferentes perfis. Para Curi, o poder público precisa atuar de forma preventiva. “É fundamental informar a população, fortalecer a cooperação institucional e criar um ambiente mais seguro para o uso das tecnologias”, afirma.
O parlamentar destaca que a digitalização acelerada das relações ampliou as oportunidades para práticas ilícitas baseadas em engenharia social, inteligência artificial e falsificação de identidades, explorando fragilidades humanas e emocionais. Segundo ele, casos recentes mostram que os golpes atingem desde jovens até idosos, independentemente do nível de escolaridade.
Golpes digitais
O projeto prevê ações integradas de conscientização, educação digital, cooperação entre instituições e proteção às vítimas, envolvendo órgãos de segurança pública, sistema de justiça, instituições de ensino, setor privado e sociedade civil. Um dos focos centrais é a atenção a grupos mais vulneráveis, como idosos, crianças, adolescentes e pessoas em situação de risco social.
A proposta também reforça que as políticas devem evitar a culpabilização das vítimas e estimular a criação de canais seguros de orientação e denúncia.
Alinhamento legal
Curi ressalta que o texto está alinhado à legislação federal, como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas penais sobre crimes cibernéticos. “O objetivo é fortalecer a cidadania digital e preparar o estado para os desafios da segurança no ambiente virtual”, explica.
Se aprovado, o projeto poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo, que ficará responsável por definir os órgãos encarregados da coordenação e execução das ações previstas.
(Com informações da Assembleia Legislativa)


