A proposta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que estabelece novas regras para a cobrança de taxas pelos serviços de cartórios no Estado segue para sanção do governo. A tramitação foi concluída nas sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Paraná na quarta-feira, 4.
O texto reorganiza os critérios de cálculo dos emolumentos, prevê redução de valores em determinados atos notariais e de registro de imóveis, atualização anual das tabelas pela inflação e ampliação das medidas de transparência e gratuidade.
O projeto de lei 1016/2025 foi analisado em regime de urgência e aprovado na forma de uma subemenda substitutiva geral, que incorporou 11 das 14 emendas apresentadas pelos parlamentares.
O texto recebeu 34 votos favoráveis, sete contrários e quatro abstenções. A emenda nº 13, que propunha mudanças nos valores cobrados pelo protesto de títulos, foi rejeitada por 28 votos contrários, 13 favoráveis e quatro abstenções, enquanto as emendas nº 7 e 8 ficaram prejudicadas.
Conforme a justificativa apresentada pelo Tribunal de Justiça, a revisão busca modernizar a legislação estadual, baseada em normas de 1970, adequando as regras de cobrança às transformações tecnológicas e às novas atribuições dos serviços extrajudiciais.
O objetivo, diz o órgão, é estabelecer critérios mais claros para os usuários, ampliar a segurança jurídica e assegurar a sustentabilidade financeira dos cartórios.
Atualização de preços
Entre as principais mudanças está a redução de 10% nos valores previstos para determinados atos dos tabelionatos de notas e dos registros de imóveis, a partir do primeiro exercício de cobrança das novas tabelas. Em contrapartida, a matéria estabelece a atualização anual dos emolumentos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sempre em 1º de janeiro, com base na inflação acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior.
A proposta também redefine os critérios de cálculo para serviços que envolvem conteúdo financeiro, como transações imobiliárias e protestos de títulos. Nesses casos, será considerado o maior valor entre os parâmetros previstos na legislação para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme a natureza do ato.
Os valores deverão observar as faixas estabelecidas nas tabelas anexas à legislação. Outra mudança é a ampliação das exigências de transparência na cobrança dos serviços.
(Com informações da assessoria de comunicação da Alep)

