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Quanto os candidatos a deputado de Foz poderão gastar na campanha

Os valores aplicados pelas candidaturas são verificados principalmente durante a prestação de contas à Justiça Eleitoral.

3 min de leitura
Quanto os candidatos a deputado de Foz poderão gastar na campanha
Valores são definidos pelo TSE - foto: Marcos Labanca/H2FOZ arquivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria n.º 449/2026, que fixa os limites de gastos de campanha para as Eleições 2026. A medida confirma a decisão do plenário da Corte de manter os mesmos tetos aplicados no pleito de 2022.

Assim, por meio dela, o eleitor pode saber quanto os candidatos a deputado estadual e a federal poderão gastar na campanha, referencial que vale para os postulantes de Foz do Iguaçu.

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Cada concorrente à Câmara Federal poderá usar até R$ 3,1 milhões, enquanto a corrida para a Assembleia Legislativa prevê teto individual de R$ 1,2 milhão.

Veja a tabela para todos os cargos eletivos em disputa.

Fundo milionário

A manutenção dos tetos foi decidida pelo plenário do TSE em 1.º de julho, por unanimidade. A Corte considerou que não houve mudança na legislação eleitoral, que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) permaneceu em R$ 4,9 bilhões e que a atualização dos valores poderia comprometer o equilíbrio financeiro entre os partidos.

Conta dos gastos

O teto não considera apenas as despesas pagas diretamente pela candidatura. Também entram no cálculo:

  • despesas contratadas pela candidata ou candidato;
  • transferências financeiras feitas para partidos ou outras candidaturas;
  • doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços com valor econômico;
  • recursos enviados à conta do partido que ultrapassem as despesas efetivamente realizadas em benefício da candidatura, exceto as sobras de campanha.

As regras seguem a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) e a Resolução TSE n.º 23.607/2019.

Multa e risco de inelegibilidade

Quem ultrapassar o limite de gastos ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 100% do valor excedente, com recolhimento em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.

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Além da penalidade financeira, o excesso poderá caracterizar abuso do poder econômico, hipótese prevista na Lei Complementar n.º 64/1990, com a possibilidade de resultar em outras sanções eleitorais, conforme análise da Justiça Eleitoral.

TSE verifica os gastos

A fiscalização ocorre, em regra, durante o julgamento das prestações de contas apresentadas por candidatos e partidos. Nesse procedimento, a Justiça Eleitoral confronta as despesas declaradas, as transferências financeiras e as doações estimáveis para verificar se o teto legal foi respeitado.

A análise nas prestações de contas, contudo, não impede que os mesmos fatos sejam examinados em outras ações eleitorais, como investigações por abuso do poder econômico ou por captação e gastos ilícitos de recursos.

Se o excesso também for reconhecido em outro processo, a multa eventualmente já aplicada deverá ser abatida para evitar dupla punição pelo mesmo fato.

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

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