Consórcio Sorriso obtém reajuste da passagem de ônibus na Justiça

Decisão vem no momento em que pouco mais da metade da frota circula e que rodoviários mantêm greve há mais de duas semanas. 

Apoie! Siga-nos no Google News

Decisão vem no momento em que pouco mais da metade da frota circula e que rodoviários mantêm greve há mais de duas semanas. 

O preço da tarifa do transporte coletivo em Foz do Iguaçu deverá ser reajustado. As empresas que integram o Consórcio Sorriso obtiveram, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), decisão favorável ao aumento previsto anualmente.

Conforme o despacho do desembargador Carlos Mansur Arida, a determinação deverá ser cumprida em 48 horas pelo município. O aumento da passagem – que hoje é de R$ 3,95 – será calculado com base nos índices da inflação.

Ao H2FOZ, a assessoria informou que a Prefeitura de Foz do Iguaçu analisa a determinação judicial, por meio da Procuradoria-Geral. Feita a análise, a gestão irá pronunciar-se.

À Justiça, o Consórcio Sorriso alegou que o reajuste deve ser anual, no mês de setembro, o que não ocorreu em 2020. “Em juízo de cognição sumária, nota-se que o pleito se resume ao mero cumprimento de obrigação contratual”, anotou o magistrado.

A prefeitura vem apontando descumprimento do contrato por parte das concessionárias do serviço público e instituiu uma comissão técnica que irá elaborar um relatório. Também afirma que as empresas não obedecem aos decretos municipais de contenção da covid-19.

Para calcular a elevação no preço, frisou o desembargador, é necessário “acompanhar a oscilação inflacionária”. Para essa apuração, deve-se seguir uma fórmula econômica, tendo como base gastos pelas empresas com combustível, depreciação pelo uso do maquinário, pneus, folha de pagamento dos rodoviárias, frota, entre outros.

A autorização para o aumento na passagem ocorre no momento em que motoristas e cobradores realizam greve por haveres trabalhistas há mais de duas semanas. Com efeito, os ônibus circulam com ainda mais restrições do que antes da paralisação, quando somente metade da frota rodava.

Os rodoviários afirmam que estão com perdas acima de 20% nas remunerações. Essa defasagem, sustentam, decorre de supressão da cesta básica e de ausência do pagamento da data-base de 2020, que é a correção salarial seguindo a corrosão nos ganhos laborais causada pela inflação.

Em um jogo de gato e rato, prefeitura e Consórcio Sorriso não conseguem garantir a prestação adequada do serviço à população. Com a pandemia de covid-19, as empresas de ônibus reduziram o número de veículos em circulação para cerca de 50%, de 130 ônibus para 74.

Alegam as empresas que houve desequilíbrio financeiro do contrato com a prefeitura, devido à redução do número de passageiros por conta de restrições de atividades para a contenção da covid-19 e, por consequência, quebra na receita. Elas pedem auxílio do poder público.

Acesse a decisão do Tribunal de Justiça.

LEIA TAMBÉM

Comentários estão fechados.