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R$ 25 milhões

Foztrans: parecer jurídico determinou ressalvas para contrato sem licitação

Documento cita ausência de análise comparativa de custo-benefício e risco de privatização da contratada; autarquia diz que valor pago é compatível com o mercado.

6 min de leitura
Foztrans: parecer jurídico determinou ressalvas para contrato sem licitação
Contrato no valor de R$ 25,4 milhões é para gerir sistema de multas - foto: Foztrans/arquivo
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Parecer jurídico impôs ressalvas e recomendações ao Instituto de Transportes e Trânsito (Foztrans) para a contratação, sem licitação, de sistema de gestão de multas de trânsito em Foz do Iguaçu. O valor é de R$ 25,4 milhões por cinco anos.

O parecer técnico é do jurídico da própria autarquia. Em uma das ressalvas, o documento discorre sobre a análise de práticas do mercado e de entes públicos, a fim de verificar se existe outra solução ou tecnologias para atender à necessidade da administração.

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O documento jurídico adverte que a análise das vantagens abrange aspectos econômicos, estruturais, tecnológicos e técnicos que justificam a melhor solução para atender à finalidade pública. E relaciona esse enunciado à dispensa de licitação do Foztrans.

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“No caso em apreço, observa-se que o levantamento de mercado realizado se limitou a abordar o histórico da contratada junto ao Foztrans”, escreveu o advogado do instituto municipal. “Não se realizou análise comparativa de custo-benefício entre as soluções adotadas; embora tenha mencionado que ‘todos os órgão de trânsito do Paraná utilizam o sistema oferecido pela Celepar’, não apresentou documentação comprobatória de tal alegação; não se abordou o formato e enquadramento da presente contratação, realizada por outros municípios.”

Foztrans: contrato sem licitação

A apreciação jurídica expõe que “tal análise possui correlação direta com a justificativa para adoção da dispensa de licitação, conforme ressalvado em tópico acima, tratando-se de objeto que, em tese, poderia ser licitado, a escolha da administração pela modalidade de dispensa deve ser robustamente justificada, não só evidenciando o enquadramento, como, também, os aspectos econômicos, técnicos, administrativos que evidenciam que a solução é a mais adequada, o levantamento de mercado, de forma geral, serve para evidenciar tal conclusão”, frisa o texto.

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A reportagem enviou, no último dia 2, portanto há uma semana, questionamento sobre tal ressalva do parecer jurídico e se a administração municipal a saneou, mas não obteve resposta. E, juntamente, indagou a prefeitura sobre outros pontos apontados pelo documento, sendo:

  • o município elaborou Relatório de Pesquisa de Preços referente ao objeto?
  • em relação a “medidas mitigadoras”, como foi citado no parecer jurídico, devido ao risco de privatização da contratada, quais são as medidas previstas pelo município, tanto em relação à execução do objeto quanto à segurança dos dados dos usuários?

Segunda nota

Após ter divulgado uma primeira nota, na semana passada, mais genérica, o Foztrans emitiu um segundo posicionamento sobre a contratação milionária sem licitação. Nela, diz que o valor de R$ 25,4 milhões não representa um custo fixo, mas estimativa de teto do gasto para cinco anos.

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Dispensa da licitação publicada no Diário Oficial – imagem: reprodução

Repete que o pagamento à contratada será a partir das multas quitadas e expõe que sistema de gestão de infrações de trânsito desenvolvido pela Celepar é utilizado pelo Foztrans desde 1998. Ainda segundo a autarquia, “a principal razão para a contratação é a integração exclusiva que o sistema da Celepar possui com o DETRAN/PR”. Também argumenta que o valor de R$ 21,24 por infração paga é compatível com o praticado no mercado, sendo sua a pesquisa de preços.

Leia na íntegra:

Nota de Esclarecimento: Contratação do Sistema de Gestão de Infrações de Trânsito

O Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – Foztrans vem a público esclarecer informações sobre a contratação da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – Celepar para o Sistema de Gestão de Infrações de Trânsito.

É fundamental reforçar que a remuneração da Celepar será realizada exclusivamente por auto de infração efetivamente pago pelo infrator, e não pelo total de autos lançados no sistema. O valor de R$ 25 milhões, portanto, não é um custo fixo, mas sim uma estimativa teto para o contrato de cinco anos.

Para fins de segurança jurídica e orçamentária, o contrato precisa prever o cenário em que todas as infrações emitidas sejam pagas, mas o desembolso real sempre dependerá do efetivo pagamento da multa. Este modelo de pagamento mitiga o risco financeiro para o Foztrans, pois a despesa só ocorre quando há a correspondente receita.

Esclarecemos, também, que o Sistema de Gestão de Infrações de Trânsito desenvolvido pela Celepar é utilizado pelo Foztrans desde 1998. Esse sistema é responsável por todo o processo legal relacionado às autuações de trânsito, como cadastramento, notificação, defesa, julgamento e gestão financeira das multas. A contratação ocorreu por dispensa de licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 para empresas públicas como a Celepar.

A principal razão para a contratação é a integração exclusiva que o sistema da Celepar possui com o DETRAN/PR. Essa integração é uma exigência técnica e contratual prevista no Convênio nº 206/2022, firmado entre o Foztrans e o DETRAN/PR, para a comunicação contínua e o funcionamento de serviços essenciais, como consulta de dados de veículos, registro de infrações e pontuação na CNH.

A pesquisa de preços demonstra que o valor de R$ 21,24 por infração paga é compatível com o mercado, sendo o mesmo praticado em contratações similares entre a Celepar e outros municípios paranaenses que possuem o trânsito municipalizado. Esse valor é a soma de três serviços integrados que compõem a solução completa: Gestão de Infrações de Trânsito (GIT), Gestão de Processos de Trânsito (GEPROC) e Autuação Digital (GITMobi).

O modelo de contratação (Software como Serviço – SaaS) elimina a necessidade de investimentos do Foztrans em infraestrutura de hardware e software, além de garantir atualizações constantes e segurança de dados.

Todos os documentos do processo administrativo estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Município.

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

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