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Boletos do IPTU 2023 já estão disponíveis em Foz do Iguaçu

Vencimento da primeira parcela ou cota única será no dia 30 de março; prefeitura afirma que reajuste é de 5,9%.

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Boletos do IPTU 2023 já estão disponíveis em Foz do Iguaçu
Expectativa da prefeitura é arrecadar R$ 167 milhões com o tributo. Imagem: Marcos Labanca/H2FOZ

Já estão disponíveis, no site da Prefeitura de Foz do Iguaçu, os boletos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2023). Segundo o poder público, o reajuste em relação ao carnê de 2022 é de 5,9%, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para fazer a emissão, é preciso preencher o formulário (clique aqui para ter acesso) informando o número de inscrição do imóvel. O vencimento da primeira parcela ou da cota única (com 10% de desconto) será em 30 de março. O parcelamento máximo poderá ser feito em até nove vezes, com valor mínimo de R$ 107,72 por mês.

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Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, “o pagamento à vista do IPTU também dá direito a uma bonificação de 2,5% para o tributo do ano seguinte. O benefício pode chegar até a 15%, que se soma aos 10% de desconto do pagamento em cota única – podendo chegar a 25%”. A estimativa de arrecadação é de R$ 167 milhões.

Pedidos de revisão ou impugnação da cobrança do IPTU deverão ser protocolados até o dia 30 de março, no link https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-187, ou presencialmente na Secretaria da Fazenda, com agendamento pelo WhatsApp (45 98402-3239, 45 99997-4321 e 45 99997-4847) ou pelo aplicativo eOuve.

Isenção

A prefeitura também informa que a isenção poderá ser concedida aos proprietários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, que atendam aos seguintes critérios:

– possuir somente um imóvel no município;
– utilizar o imóvel única e exclusivamente para fins residenciais;
– a renda familiar não ultrapassar três salários mínimos vigentes no ano civil;
– idade igual ou superior a 60 anos, ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral; e
– único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral do responsável – comprovação por meio de laudo médico atualizado.

Segundo o poder público, a dispensa ao pagamento do IPTU “não isenta o proprietário do pagamento da taxa de coleta de lixo”, que é gerada em boleto separado.

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    Guilherme Wojciechowski

    Guilherme Wojciechowski é colaborador do H2FOZ desde 2021. Acompanha o noticiário da fronteira há duas décadas e cobre editorias como Paraguai, Argentina, Turismo, Esporte, Cultura e Segurança Pública.