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Liminar suspende despejo de moradores da ocupação Lagoa Azul em Foz

Decisão atende a pedido da Defensoria Pública do Paraná; 67 pessoas em situação grave de vulnerabilidade vivem no local

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Liminar suspende despejo de moradores da ocupação Lagoa Azul em Foz
Famílias em condições precárias de moradia. Foto ilustrativa/Marcos Labanca.
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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) na terça-feira, 19, suspendeu a ordem de reintegração de posse contra 67 pessoas da comunidade conhecida por Ocupação Lagoa Azul, na região de Três Lagoas, em Foz do Iguaçu.

Com a decisão, a remoção forçada das famílias está impedida temporariamente. A ordem judicial para retirada dos moradores havia partido da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu.

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O pedido de liminar foi encaminhado pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (Nufurb).

No local, uma área verde no bairro Lagoa Dourada, estão pessoas em situação de grave vulnerabilidade social, incluindo muitas crianças, adolescentes e idosos.

Um relatório elaborado pela Defensoria Pública em agosto de 2025 já havia apontado as condições precárias de moradia, com habitações improvisadas e ausência de infraestrutura básica.

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A liminar foi concedida pela desembargadora-substituta Renata Estorilho Baganha, que reconheceu a urgência do caso e o “perigo de irreversibilidade da reintegração concedida”, suspendendo a ordem de despejo até a análise completa do recurso.

Ação de reintegração de posse

A Defensoria entrou com o pedido de liminar após o município de Foz do Iguaçu ajuizar uma ação de reintegração de posse e obter uma decisão favorável ao despejo.

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Em seu recurso ao Tribunal, o Nufurb argumentou que a decisão de primeira instância possuía nulidades processuais graves.

O principal argumento foi a ausência de intimação prévia da Defensoria Pública antes da concessão da liminar, uma exigência legal (art. 554 do CPC) em ações coletivas que envolvem pessoas em situação de hipossuficiência econômica.

Segundo a Defensoria, o recurso destacou que a decisão de despejo desrespeitou o regime de transição obrigatório determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 828 e pela Resolução n.º 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essas normativas exigem a atuação de comissões de mediação de conflitos e a apresentação de um plano de realocação das famílias vulneráveis pelo poder público antes de qualquer medida de remoção forçada.

O município de Foz do Iguaçu será intimado para apresentar sua defesa no processo. 

Fozhabita se pronuncia

Em nota enviada ao H2FOZ, o Instituto de Habitação de Foz do Iguaçu (Fozhabita) fez um pronunciamento sobre o caso.

Veja a nota na íntegra:

O Fozhabita informa que o processo de reintegração de posse da área pública ocupada em Três Lagoas segue em trâmite judicial. Um novo prazo será aberto para manifestação do Município, e, na sequência, o caso será analisado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça.

O Fozhabita reforça que vem atuando de forma contínua e comprometida para garantir moradia digna, segura e regularizada à população, com investimentos superiores a R$ 200 milhões na construção de novas unidades habitacionais.

Ressalta, ainda, a importância do respeito à ordem de inscrição nos programas habitacionais, medida essencial para assegurar justiça e transparência no atendimento às famílias.

(Com informações da assessoria de imprensa da DPE-PR)

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Denise Paro

Denise Paro é jornalista pela UEL e doutoranda em Integração Contemporânea na América Latina. Atua há mais de duas décadas nas Três Fronteiras e tem experiência em reportagens especias. E-mail: deniseparo@h2foz.com.br

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