Novo decreto em Foz altera medidas restritivas contra a covid-19

Supermercados passam a atender até as 21h, e toque de recolher terá uma hora a menos. Aulas presenciais em escolas públicas permanecem suspensas.

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Supermercados passam a atender até as 21h. Aulas presenciais em escolas públicas permanecem suspensas.

Atualizado para ajustar horário do toque de recolher, pois prefeitura publicou novo decreto com retificação.

Com duas normativas municipais publicadas nesta segunda-feira, 14, a prefeitura alterou as medidas restritivas de contenção à covid-19 em Foz do Iguaçu. O Decreto nº 29.264 mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipal e estadual, incluindo os ensinos médio e superior e pós-graduação.

Já o Decreto nº 29.265 altera e prorroga, até 21 de junho, medidas de restrição do funcionamento de comércios e serviços. O toque de recolher passa a vigorar das 22h às 5h, período em que será proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificado.

O decreto inclui entre o novo regramento:

– shoppings centers: funcionamento das 10h às 21h;

– supermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência, cursos livres e profissionalizantes, clínicas, centros de estética e academias de ginástica: funcionamento das 6h às 21h, independentemente da localização;

– atividades esportivas coletivas recreativas, em quadras e campos privados e em associações esportivas e clubes esportivos, que tenham como atividade econômica a realização de jogos e espaços de recreação e brinquedos coletivos infantis: funcionamento das 6h às 21h;

– gastronomia: entrada dos clientes até as 21h; encerramento do atendimento às 22h. É proibido o consumo de bebida alcoólica depois das 21h;

delivery e tele-entrega: funcionamento 24 horas, sendo vedada a retirada de produtos no balcão após as 21h;
– atividades religiosas: limitadas a até 35% da capacidade de público dos espaços, até às 21h; e

– transporte coletivo: de segunda-feira a sábado, a operação deverá ser com escala normal até as 23h, e limitação de 50% da capacidade do veículo.

Decretos nº 29.264 e nº 29.265

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