Ônibus em Foz passam a circular até meia-noite e meia 

Medida vale de segunda a sábado. Decreto autoriza passageiros até 50% da capacidade do veículo.

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H2FOZ – Paulo Bogler 

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou decreto nessa segunda-feira, 3, em que flexibiliza medidas restritivas adotadas para o combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus. As deliberações estão em decreto oficial e abrangem o funcionamento do transporte coletivo, horário de atendimento de comércios e atividades esportivas do Foz Cataratas Futsal. 

De acordo com as novas regras, os ônibus urbanos passam a circular de segunda-feira a sábado até à meia-noite e meia, e não mais até às 22h, devendo utilizar, pelo menos, a tabela de horários de domingo. O decreto permite, ainda, maior número de passageiros nos veículos, até a limitação de 50% da capacidade de cada ônibus. Até então só podiam circular passageiros sentados. 

Não houve alteração nos horários de ônibus para domingos e feriados, que seguem sendo alimentados somente nos períodos de pico.

A prefeitura informou ao H2FOZ que não haverá aumento da frota em circulação. 

As decisões são justificadas, no texto do decreto, com base no quadro epidemiológico atual, discutido em reunião do chamado Gabinete de Crise. “Considerando a média móvel do dia 3 de agosto de 2020, constante do Boletim Epidemiológico Painel Coronavírus de Foz do Iguaçu, redução do número de internamentos e reunião do Gabinete de Crise”, informa o documento. 

A flexibilização das medidas restritivas de combate à pandemia inclui ainda:

– serviços de delivery ou tele-entrega são autorizados a funcionar 24 horas;

– restaurantes, lanchonetes, food trucks e trailers de alimentação podem funcionar das 6h à meia-noite; 

– restaurantes e lanchonetes, utilização de calçadas (mantendo 2m de distância entre as mesas e 1m para passagem de pedestres);

– lojas e serviços localizados no interior de supermercados podem abrir das 7h às 22h;

– supermercados, mercados e mercearias poderão abrir 24 horas; e

– o Foz Cataratas Futsal poderá fazer treinos e jogos sem público.
 

DECRETO No 28.383, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

Altera a Decreto no 28.303, de 13 de julho de 2020, que Dispõe sobre a retomada das atividades comerciais, estabelece novos horários de funcionamento e consolida as medidas já estabelecidas no Município de Foz do Iguaçu de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Relatório Interno da Sala de Situação em Saúde, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, quanto à análise técnica dos casos de COVID-19;

CONSIDERANDO a média móvel do dia 3 de agosto de 2020, constante do Boletim Epidemiológico Painel coronavírus de Foz do Iguaçu, redução do número de internamentos e reunião do Gabinete de Crise realizada nesta data; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela União Independente de Pais e Atletas – UNIPA –  antenedora do Foz Cataratas Futsal, autorização da Secretaria de Estado da Saúde para o retorno das atividades para o futebol profissional e o retorno das competições nacionais de futsal;

D E C R E T A:

Art. 1o Ficam alterados os arts. 2o e 5o, do Decreto no28.303, de 13 de julho de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o
 […]
[…]

§ 4o 

[…]

I – os serviços de delivery ou tele-entrega, poderão funcionar 24h;

[…]” (NR)

“Art. 5o

[…]
[…]

XXVI – atividades do Foz Cataratas Futsal;

[…]

§ 24. O Transporte Coletivo Urbano de passageiros, operará de segunda a sábado até as 00h30min, utilizando, no mínimo, a tabela de horários de domingo, com limitação de
50% (cinquenta por cento) da capacidade do veículo, devendo ainda cumprir:

[…]

§ 27. As atividades esportivas do futsal de alto rendimento para treinamentos e jogos das equipes do Foz Cataratas Futsal, poderão funcionar sem a participação de público e além das regras gerais, as normas específicas constantes no Anexo II, deste Decreto.”

(NR)

Art. 2o Fica permitido aos restaurantes e lanchonetes a utilização de parte dos passeios correspondentes às testadas dos seus estabelecimentos, preservando 2m (dois metros) de distanciamento entre as mesas e no mínimo 1m (um metro) para passagem de pedestres, bem como observar todo o regramento de acessibilidade.

Art. 3o Fica alterada a Tabela constante no Anexo I, do Decreto no28.303, de 13 de julho de 2020, conforme Anexo deste Decreto.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2020e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência pelo COVID-19.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de agosto de 2020.

Anexo do decreto 

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