Os órgãos da administração direta e indireta funcionarão das 7h30 às 13h30, com exceções; medida foi publicada no Diário Oficial.
A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou o Decreto nº 29.769, no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 6, em que estabelece o horário de expediente das repartições públicas municipais. A medida irá vigorar a partir de 3 de janeiro de 2022.
Conforme a normativa, os órgãos da administração pública direta e indireta funcionarão de segunda-feira a sexta-feira das 7h30 às 13h30.
A exceção caberá os seguintes serviços, conforme o decreto:
- Unidades de Atendimento ao Turista:
a) Centro de Atendimento ao Turista da Avenida das Cataratas: diariamente, das 8h às 20h.
- Unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social funcionarão da seguinte forma:
a) de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, ininterruptamente (com exceção da sede, que funcionará das 8h às 17h):
- Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
- Centro de Convivência do Idoso (CCI);
- Centro da Juventude;
- Centro de Referência Especializado de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM);
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS I);
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social em Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida (CREAS II PSC/LA); e
- Patronato Penitenciário de Foz do Iguaçu.
b) regime integral, de 24 horas:
- Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS);
- Casas de Passagem I e II;
- Casa Abrigo para Mulheres; e
- Residência Inclusiva.
c) Centro POP – Centro de Referência Especializado em Atendimento à População em Situação de Rua:
- de segunda-feira a domingo, das 7h às 19h, de forma ininterrupta, para o atendimento prestado à população em situação de rua.
- Procuradoria-Geral do Município: horário de funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h.
As mudanças não abrangerão a estrutura da Secretaria Municipal da Saúde, que seguirá operando pelo Decreto nº 25.772/2017 (clique para acessá-lo). A Secretaria Municipal da Educação deverá seguir o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação em relação ao calendário escolar.
Serviços essenciais, como a coleta de lixo, limpeza pública, escolas municipais, centros de convivência, centros de educação infantil, serviços de saúde de urgência e emergência (UPA João Samek, UPA Dr. Walter Cavalcanti Barbosa, SAMU), Diretoria de Serviços Urbanos e outros que não admitem paralisação, funcionarão normalmente, conforme a prefeitura.
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