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Prefeitura de Foz precisa pronunciar-se até sexta sobre monumento à democracia

Justiça determinou que município repasse informações acerca da escultura retirada da Praça Naipi; descumprimento vai gerar multa de R$ 5 mil ao dia

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Prefeitura de Foz precisa pronunciar-se até sexta sobre monumento à democracia
O monumento foi contemplado como pedra fundamental da construção de um futuro memorial. Foto: Marcos Labanca

O juiz Rodrigo Luis Giacomi, da 1.ª Vara da Fazenda da Comarca de Foz do Iguaçu, determinou que a Prefeitura de Foz do Iguaçu repasse, em até 48 horas, informações sobre o local onde foi colocado o monumento à democracia de Foz.

O pedido foi feito na quarta-feira, 5. Caso a determinação não seja atendida, caberá ao município multa diária de R$ 5 mil, a partir da sexta-feira, 7.

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Leia também: Qual será o destino do Monumento à Democracia de Foz?

A escultura foi retirada da Praça Naipi no dia 29 de novembro. O município alegou que a praça passa por uma revitalização e ainda não se sabe se o monumento voltará a ser instalado no local.

O juiz requer do município comprovação documental do atual estado de conservação da obra e alerta para que ela não seja objeto de destruição, transporte, descaracterização ou descarte.

A escultura, denominada Homenagem à Democracia na América Latina, foi instalada na praça em 16 de dezembro de 2010.

O monumento foi contemplado como pedra fundamental da construção de um futuro memorial em homenagem às vítimas das ditaduras militares do Cone Sul, notadamente da Operação Condor.

A determinação da Justiça é uma resposta à ação popular movida pelo advogado Luiz Fernando Delazari.

Remoção não foi comunicada

Conforme os autos, a peça fez parte do Programa Direito à Memória e à Verdade, de iniciativa da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República em parceria com a Prefeitura de Foz do Iguaçu e a Itaipu Binacional.

Nos autos ainda consta que a retirada do monumento não foi comunicada à Itaipu Binacional, ao governo federal ou ao Mercosul.

Em razão disso, entende-se que a atitude do município “viola os princípios constitucionais do devido processo legal, da moralidade e publicidade, bem como o dever de proteção ao patrimônio cultural”.

O juiz ainda argumenta que o monumento tem valor histórico para a coletividade, constituindo-se como bem de interesse cultural e expressão material de valores democráticos. Portanto, “a remoção sem o devido processo administrativo configura, em princípio, ato lesivo ao patrimônio cultural”.

A escultura foi inaugurada em 2010, em uma solenidade que contou com a presença do então governador do Paraná, Orlando Pessuti; de Jorge Samek, que estava na direção geral da Itaipu; e do prefeito de Foz na época, Paulo Mac Donald Ghisi, além de outras autoridades

A reportagem do portal H2FOZ entrou em contato com o município, mas até o fechamento desta matéria não havia obtido retorno.

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    Denise Paro

    Denise Paro é jornalista pela UEL e doutoranda em Integração Contemporânea na América Latina. Atua há mais de duas décadas nas Três Fronteiras e tem experiência em reportagens especias. E-mail: deniseparo@h2foz.com.br