Prefeitura prorroga prazo para pagamento de tributos 

Impostos, taxas e multas municipais poderão ser quitados em novembro e dezembro. 

Apoie! Siga-nos no Google News

H2FOZ – Paulo Bogler 

Publicado no Diário Oficial dessa sexta-feira, 14, o Decreto nº 28.421, da Prefeitura de Foz do Iguaçu, prorroga prazos de pagamento de impostos, taxas, multas e créditos municipais. A dilatação das datas de quitação abrange tributos já vencido e os que ainda estão para vencer.  

A cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020) poderá ser paga até o dia 20 de novembro deste ano. A prorrogação ainda dispõe que:

– valores com vencimento nos meses de março, abril, maio e junho de 2020 ficam prorrogados para 20 de novembro de 2020; e 
– valores com vencimento nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2020 ficam prorrogados para 21 de dezembro de 2020.

Esse escalonamento se aplica a impostos parcelados, como o IPTU, com vencimento entre os meses de março e outubro.

Dívidas parceladas ou reparceladas, com vencimento nos meses de março a outubro, ficam postergadas para o dia 15 dos meses subsequentes ao último mês do plano de parcelamento ou reparcelamento, exceto para a primeira parcela.

A prorrogação de prazos, conforme o decreto municipal, é prevista para:

– IPTU;
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (forma fixa e variável);
– Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
– parcelamentos (normais e Refis);
– taxas e multas;
– multas provenientes da lavratura de auto de infração; e
– créditos referentes a parcelas de alienação de imóveis nas áreas industriais e preços públicos relativos às mensalidades dos quiosques e demais espaços públicos.

Íntegra do decreto:

DECRETO No 28.421, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Altera dispositivos do Decreto no 27.993, de 25 de março de 2020, que Estabelece medidas econômicas no âmbito do Município, além das medidas implementadas em decorrência da Declaração de Situação de Emergência no Município de Foz do Iguaçu, no enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas “a” e “o”, do inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao Memorando Interno no 1407, de 13 de agosto de 2020, da Secretaria Municipal da Fazenda, D E C R E T A:

Art. 1o Alterar o art. 1o do Decreto no 27.993, de 25 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Ficam prorrogados os prazos de vencimentos dos créditos tributários e não tributários, vencidos ou vincendos, nos meses de março a outubro de 2020, da seguinte forma:

I – Créditos tributários e não tributários com vencimento nos meses de março, abril, maio e junho de 2020 ficam prorrogados para 20 de novembro de 2020;

II – Créditos tributários e não tributários com vencimento nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2020 ficam prorrogados para 21 de dezembro de 2020.

§ 1o A cota única do IPTU 2020 fica prorrogada para o dia 20 de novembro de 2020.

§ 2o Os créditos tributários ou não tributários lançados em parcelas, como o IPTU, aplica-se o disposto no caput deste artigo em relação as parcelas com vencimento nos meses de março a outubro.

§ 3o Os créditos tributários ou não tributários que se encontram parcelados ou reparcelados, em relação as parcelas com vencimento nos meses de março a outubro, ficam prorrogados para o dia 15 dos meses subsequentes ao último mês do plano de parcelamento ou reparcelamento, exceto para a primeira parcela.

§ 4o A prorrogação prevista neste Decreto, abrange os seguintes tributos:

I – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – (forma fixa e variável);

III – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

IV – parcelamentos (Normal e REFIS);

V – taxas e multas;

VI – Multas provenientes da lavratura de auto de infração; e

VII – Créditos referente às parcelas de alienação de imóveis nas áreas industriais e dos preços públicos relativos às mensalidades dos quiosques e demais espaços públicos.”

(NR)

Art. 2o Revogar o Decreto no 28.270, de 2 de julho de 2020.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 2020

LEIA TAMBÉM

Comentários estão fechados.