A prefeitura irá recorrerá de sentença do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que confirmou a obrigação de o município indenizar em R$ 208,5 milhões o Consórcio Sorriso, decisão inicial que foi tomada pela 1.ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu. O valor é por desequilíbrio financeiro enquanto o contrato vigorou.
O consórcio foi responsável pelo serviço de transporte coletivo no município até 2022. No ano anterior, o ex-prefeito Chico Brasileiro (PSD) determinou a caducidade contratual, extinguindo-o – quanto a isso, outro processo corre na Justiça.
Sobre a indenização milionária, a atual gestão afirma que a Procuradoria-Geral do Município acompanha o caso a fim de “defender o interesse público”. E cita que a recente decisão do TJPR não é a final.
“A decisão divulgada agora não é definitiva e já estão sendo adotadas todas as medidas cabíveis, inclusive recursos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF)”, argumenta a prefeitura.
Consórcio Sorriso
“É importante que a população saiba que o contrato com o Consórcio foi encerrado em 2021 por caducidade, em razão de descumprimentos graves e reiterados”, diz a nota. “Entre eles, a retirada de quase 65% da frota de ônibus de circulação, que prejudicou diretamente milhares de usuários.”
Conforme a prefeitura, outras decisões do TJPR já reconheceram que o consórcio teve lucro nas suas operações. “Não faz sentido que uma empresa que deixou de cumprir suas obrigações busque se beneficiar financeiramente de sua própria conduta irregular”, conclui a prefeitura.
Segundo o Tribunal de Justiça, por meio da 4.ª Câmara Cível, a sentença unânime objetiva restabelecer esse equilíbrio contratual. A decisão se baseou em perícia, que constatou não ter ocorrido o cumprimento da taxa interna de retorno (TIR) de 6,61% sobre os investimentos, prevista na proposta vencedora da licitação que contratou o Consórcio Sorriso.