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Prefeitura irá recorrer contra pagamento milionário ao Consórcio Sorriso

Tribunal de Justiça confirmou indenização de R$ 208 milhões por desequilíbrio econômico do contrato, que foi extinto pelo ex-prefeito Chico Brasileiro.

2 min de leitura
Prefeitura irá recorrer contra pagamento milionário ao Consórcio Sorriso
O consórcio de empresas operou o serviço de ônibus até 2022 - foto: Marcos Labanca/H2FOZ arquivo
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A prefeitura irá recorrerá de sentença do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que confirmou a obrigação de o município indenizar em R$ 208,5 milhões o Consórcio Sorriso, decisão inicial que foi tomada pela 1.ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu. O valor é por desequilíbrio financeiro enquanto o contrato vigorou.

O consórcio foi responsável pelo serviço de transporte coletivo no município até 2022. No ano anterior, o ex-prefeito Chico Brasileiro (PSD) determinou a caducidade contratual, extinguindo-o – quanto a isso, outro processo corre na Justiça.

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Sobre a indenização milionária, a atual gestão afirma que a Procuradoria-Geral do Município acompanha o caso a fim de “defender o interesse público”. E cita que a recente decisão do TJPR não é a final.

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“A decisão divulgada agora não é definitiva e já estão sendo adotadas todas as medidas cabíveis, inclusive recursos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF)”, argumenta a prefeitura.

Consórcio Sorriso

“É importante que a população saiba que o contrato com o Consórcio foi encerrado em 2021 por caducidade, em razão de descumprimentos graves e reiterados”, diz a nota. “Entre eles, a retirada de quase 65% da frota de ônibus de circulação, que prejudicou diretamente milhares de usuários.”

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Conforme a prefeitura, outras decisões do TJPR já reconheceram que o consórcio teve lucro nas suas operações. “Não faz sentido que uma empresa que deixou de cumprir suas obrigações busque se beneficiar financeiramente de sua própria conduta irregular”, conclui a prefeitura.

Segundo o Tribunal de Justiça, por meio da 4.ª Câmara Cível, a sentença unânime objetiva restabelecer esse equilíbrio contratual. A decisão se baseou em perícia, que constatou não ter ocorrido o cumprimento da taxa interna de retorno (TIR) de 6,61% sobre os investimentos, prevista na proposta vencedora da licitação que contratou o Consórcio Sorriso.

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

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