O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) se manifestou sobre o pedido de reintegração de posse no Quilombo Horta do Seu Zé e Dona Laíde, após a reportagem publicada pelo portal H2FOZ – Prefeitura de Foz pede reintegração de posse em área que pertence a quilombolas –
Conforme comunicado enviado à redação, a Superintendência Regional do INCRA/PR esclarece que acompanha a situação da Comunidade Quilombola Horta do Seu Zé e Dona Laíde, certificada como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares em 14 de novembro de 2024.
A autarquia ainda esclarece que, em 27 de dezembro do mesmo ano, foi instaurado o Processo Administrativo n.º 54000.169774/2024-69, com vistas à regularização fundiária da comunidade, em consonância com o Decreto n.º 4.887/2003 e a Instrução Normativa INCRA n.º 57/2009.
Tais ações disciplinam os procedimentos administrativos de reconhecimento e titulação de territórios quilombolas, segundo o instituto. Trata-se do 41.º processo de regularização fundiária de comunidades quilombolas em trâmite na superintendência.
Audiências de mediação
Ainda de acordo com a nota, a Divisão de Territórios Quilombolas do INCRA/PR, em conjunto com a Conciliadora Agrária da regional, participou de audiências de mediação realizadas no âmbito da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Paraná, nos Autos de Reintegração de Posse n.º 0024935-66.2018.8.16.0030, ação ajuizada pelo município de Foz do Iguaçu em face de ocupantes do território.
As audiências visavam à solução consensual do conflito, porém foram encerradas devido ao pedido de retorno do processo à origem feito pela Procuradoria do Município de Foz do Iguaçu.
Segundo o INCRA, é relevante destacar que a comunidade está situada em área declarada como Parque Natural Municipal (Parque Córrego Brasília).
Nesse contexto, em audiência pública de 17 de dezembro de 2024, foi apresentada pelo Instituto Água e Terra (IAT) a proposta de recategorização da unidade de conservação para Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), mecanismo previsto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n.º 9.985/2000).
Essa medida compatibilizaria a presença das famílias quilombolas com a preservação ambiental, além de garantir ao município a continuidade do recebimento de ICMS Ecológico.
Buscas de soluções
O INCRA/PR ainda realça que, embora os processos de regularização fundiária quilombola demandem etapas complexas e recursos orçamentários específicos — atualmente limitados na Ação Orçamentária 210Z (Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas) —, a autarquia permanece empenhada em buscar soluções administrativas e institucionais que assegurem a proteção dos direitos constitucionais da comunidade.
Por fim, a superintendência reafirma seu compromisso com o devido cumprimento da legislação vigente, com o respeito às comunidades quilombolas e com a construção de soluções dialogadas entre os entes envolvidos, de modo a garantir a permanência digna das famílias em seus territórios, em consonância com a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT.