Transporte alternativo com van em Foz: Câmara derruba veto da prefeitura

Projeto foi mantido com 9 votos a favor e 4 contra. Pela proposta, município deve regulamentar tarifa, itinerário e outras regras.

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Projeto foi mantido com 9 votos a favor e 4 contra. Pela proposta, município deve regulamentar tarifa, itinerário e outras regras.

Em sessão nesta terça-feira, 15, a Câmara de Vereadores derrubou o veto integral da Prefeitura de Foz do Iguaçu ao Projeto nº 51/2020, que autoriza o uso de vans e veículos similares no transporte alternativo de passageiros. Foram nove votos contra a rejeição da proposta manifestada pelo Executivo, quatro a favor e duas ausências.

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Veto é uma atribuição do prefeito, com base legal e justificado, para o gestor expressar discordância em relação a uma lei aprovada pelos vereadores. A matéria vetada retorna ao Legislativo para a sua confirmação ou derrubada. O veto ao transporte alternativo com vans foi do então prefeito em exercício, Nilton Bobato (MDB), em novembro.

O projeto, mantido pela Casa de Leis, é de autoria do vereador Rudinei de Moura (Patriota) e prevê a regulamentação do serviço pela prefeitura. O município deverá determinar preço da tarifa e itinerário do transporte alternativo, assim como assegurar regularidade, segurança, eficiência e “modicidade” da tarifa, ou seja, valores acessíveis.

Votaram pela derrubada do veto (manutenção do projeto):

Anice Gazzaoui (PL)

Celino Fertrin (Podemos)

Elizeu Liberato (PL)

Inês Weizemann (PL)

João Miranda (PSD)

Luiz Queiroga (PTB)

Marcio Rosa (PSD)

Rogério Quadros (PTB)

Rudinei de Moura (Patriota)

 

Votaram pela manutenção do veto:

Darci DRM (PL)

Edson Narizão (PTB)

Jeferson Brayner (PSD)

Nanci Rafagnin Andreola (DEM)

 

Ausências

Beni Rodrigues (PTB)

Edílio Dall’Agnol (PSC)

Defesa da proposta

Ao questionar o veto da prefeitura, o autor da proposição lembrou que em períodos de greve o instituto de trânsito recorreu à oferta do transporte por van para atender os passageiros. “Naqueles dias, estavam capacitados para transportar as pessoas? Por que agora não?”, indagou Rudinei.

Segundo ele, o transporte alternativo é uma forma de oferecer qualidade aos passageiros, a exemplo do que ocorre em outras cidades. “É para que a população possa ter o direito de escolher qual transporte usar e a qualidade”, apontou. “Existem transporte por aplicativo e táxi. Por que não pode ter esse serviço alternativo, só ônibus?”, voltou a perguntar.

Ao defender a manutenção do projeto, o parlamentar também cobrou da prefeitura as medidas sugeridas pela Câmara Municipal para a melhoria do transporte coletivo, enfatizando o que propõe o rompimento do contrato com o Consórcio Sorriso. “É um monopólio, são as mesmas empresas. Mesmo com a intervenção [feita pela prefeitura no setor], até agora não vi melhora no transporte público”, sublinhou Rudinei.

O vereador Jeferson Brayner defendeu a manutenção do veto da prefeitura ao projeto aprovado pela Casa de Leis. “No momento, é impossível de implantar [transporte alternativo] porque deveria se mudar a Lei Orgânica do Município, e também está no contrato [de concessão do transporte público ao Consórcio Sorriso]”, apontou.

Justificativa do veto, que foi derrubado

Na mensagem que informou o veto, município atribui a decisão a questões de legalidade, defendendo que o assunto deve ser proposto pelo Poder Executivo. Sustenta também que o contrato com o Consórcio Sorriso, em vigência, resguarda a exclusividade do transporte coletivo de passageiros às três empresas que hoje operam o setor.

O texto defende que essa modalidade de prestação de serviço à população é definida por lei complementar. Com efeito, “não pode ser alterada por Lei Ordinária, como se está pretendendo indiretamente com o presente projeto [nº 51/2020]”, diz o veto publicado no Diário Oficial do Município, no início de novembro.

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