IPVA vem aí. Governo divulga calendário de pagamento

Proprietários de veículos podem parcelar ou pagar à vista com desconto. Atenção: boleto impresso não é enviado para o endereço.

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Proprietários de veículos podem parcelar ou pagar à vista com desconto. Atenção: boleto impresso não é enviado para o endereço.

O Governo do Paraná divulgou o calendário do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2022), que começa a vencer a partir do dia 17 de janeiro, conforme o dígito final da placa. Os proprietários podem parcelar em até cinco vezes; no pagamento à vista, o desconto é de 3%.

O boleto impresso não é enviado para o endereço dos donos de veículos. A guia deve ser emitida em www.fazenda.pr.gov.br/ipva, a partir de 1º de janeiro do ano que vem. É necessário o número do Renavam, que está no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Não houve elevação na alíquota do IPVA, mas os proprietários devem preparar-se para valores mais salgados. Ocorre que o imposto toma por base o valor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas atribuído aos bens, a tabela FIPE, que apresenta valorização dos veículos.

“Para veículos adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto se inicia em 17 de janeiro de 2022, e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo”, informa o governo. Metade do valor arrecadado é revertido para o município de emplacamento.

Quem optar por pagar o IPVA 2022 parcelado no Paraná, contará com vencimentos mensais de janeiro (primeira parcela) a maio (quinta parcela). A gestão estadual está habilitando empresas e deverá ofertar o serviço on-line para recebimento do tributo com cartão de crédito.

Veja o calendário completo (*):

À vista, com desconto de 3%

Final de placa – prazo de pagamento

1 e 2 – 17/1/2022

3 e 4 – 18/1/2022

5 e 6 – 19/1/2022

7 e 8 – 20/1/2022

9 e 0 – 21/1/2022

Parcelado em 5 parcelas

Final de placa – data de pagamento

1 e 2 – 17/1, 17/2, 17/3, 18/4, 17/5

3 e 4 – 18/1, 18/2, 18/3, 19/4, 18/5

5 e 6 – 19/1, 21/2, 21/3, 20/4, 19/5

7 e 8 – 20/1, 22/2, 22/3, 22/4, 20/5

9 e 0 – 21/1, 23/2, 23/3, 25/4, 23/5

* Fonte: Governo do Paraná

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