Metade dos trabalhadores pretende economizar o 13º salário, mostra estudo

Ano passado, só 23,7% dos paranaenses pretendiam guardar a gratificação de fim de ano.

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Ano passado, só 23,7% dos paranaenses pretendiam guardar a gratificação de fim de ano.

Quase metade (47,8%) dos paranaenses pretende economizar a remuneração adicional de fim de ano, o 13º salário. Esse percentual é o dobro do registrado no ano passado, quando 23,7% dos trabalhadores tinham em mente guardar o dinheiro da gratificação.

Os dados fazem parte do levantamento elaborado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio Paraná). A maioria dos entrevistados – 47,8% do total – disse que irá usar o dinheiro para compor uma reserva financeira ou realizar investimento.

As empresas começarão a pagar a primeira parcela do 13º salário no próximo dia 30. O valor referente à renda extra será integralizado aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, com o repasse da segunda parcela. Aposentados tiveram o pagamento do abono antecipado, devido à pandemia.

Em 2019, pelo estudo da Fecomércio Paraná, a quitação de dívidas era a principal destinação do 13º salário. Neste ano, essa destinação ficou em segundo lugar no levantamento, com 36%.

A sondagem, com base em respostas de múltipla escolha, aponta outras aplicações do 13º, como:

– 22,9% utilizarão o valor para a compra de presentes;
– 18,8% pagarão impostos e taxas;

– 14% destinarão o dinheiro a viagens; e

– 10,1% ainda não sabem o que farão com a remuneração.

Destinação do 13º dos paranaenses, conforme a Fecomércio – Foto: Reprodução

Contratos suspensos

Neste ano, trabalhadores que tiveram contratos suspensos, conforme a legislação federal, devido à pandemia de covid-19, não terão esse período computado como tempo de serviço. Com isso, os meses referentes à interrupção do contrato laboral não integram o cálculo de 13º.

É importante notar que, a partir de 15 dias de trabalho no mês, o cálculo do 13º salário é feito como se fosse um mês integral. Por exemplo: se a suspensão foi no dia 16 de determinado mês, esse período deverá resultar em 1/12 avos da gratificação – o mesmo ocorre na volta ao trabalho.

(Com informações da Fecomércio Paraná e Agência Brasil)

 

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