A admissão de serviço para gestão de multas de trânsito no valor de R$ 25,4 milhões pelo Foztrans, sem licitação, amplia o rol de contratos de montante elevado da Prefeitura de Foz do Iguaçu que levam a questionamentos. Ao gestor, é impositivo observar se os atos atendem aos requisitos que a lei exige, os quais devem ser observados junto a outros princípios.
A lembrar: alegando ser medida necessária para manter o serviço, o prefeito Joaquim Silva e Luna (PL) prorrogou por decreto o contrato do transporte coletivo, ainda que o próprio termo vencido em março trouxesse cláusula impeditiva à extensão de prazo. Na canetada, o gestor reajustou o custo da coleta de lixo em 62% para o erário, adicionando R$ 243 milhões à conta da municipalidade.
Agora, a autarquia de transporte e trânsito do município, mediante dispensa de licitação, firmou contrato milionário com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), na forma “Software como Serviço — SaaS”, para gerir as multas aplicadas aos motoristas iguaçuenses. O que embasa o drible em procedimento de concorrência é um parecer do instituto, em que o próprio instrumento cita diversas ressalvas.
Um dos argumentos para a contratação sem concorrência, por cinco anos, é que a Celepar é controlada pelo Governo do Paraná. Entretanto, a empresa está na agenda de privatização pela gestão estadual, medida refreada apenas por ação de órgãos de controle. Avançando a venda da companhia, como ficará esse fundamento contratual? Quais são as garantias para a segurança dos dados dos usuários, ou seja, do morador de Foz do Iguaçu?
Ademais, o argumento de legalidade a que se apega o Foztrans deve ser confrontado com os princípios da transparência e da competitividade. A licitação é a regra para garantir a limpidez e a escolha da proposta mais vantajosa aos cofres públicos, ainda mais quando estão envolvidos valores de vulto, mais de R$ 25 milhões nesse caso. A dispensa de licitação, mesmo legal, limita, impede e afasta alternativas que possam ser mais econômicas ou tecnologicamente superiores.
Por fim, o modelo de pagamento atrelado aos autos de infração efetivamente quitados incorre no risco do chamado incentivo perverso, podendo estimular a sempre questionada “indústria da multa”. Em setembro, foram emitidos 23.024 autos de infração em Foz do Iguaçu, dos quais mais de 21 mil pelo Foztrans, conforme painel estatístico do Detran Paraná — nos seis primeiros meses, foram 108 mil.
Embora pareça economicamente seguro, em que o Foztrans só paga se receber, no modelo previsto o sucesso financeiro da empresa contratada está atrelado ao número de multas quitadas, e não à segurança viária. Sempre convém lembrar que a Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana preconiza, como diretriz norteadora das políticas públicas, seguridade e proteção no deslocamento das pessoas.