Memória e identidade de uma comunidade são elementos do patrimônio cultural. O conjunto desses bens, materiais ou intangíveis, confere identificação a indivíduos e grupos sociais que compartilham processos comuns de vivências, experiências, histórias e interações humanas em certo pedaço territorial.
Em Foz do Iguaçu, o direito à memória e a promoção da riqueza do diverso são negligenciados pelas políticas públicas municipais. Isso apesar de haver lei específica em vigência há sete anos – norma que alterou outra, criada em 1990 –, que estabelece mecanismos para a proteção do Patrimônio Cultural, Histórico, Artístico e Ambiental da cidade.
Por exemplo, prefeitura e conselho de políticas públicas da área, sete anos depois da lei, ainda não garantiram o tombamento de nenhuma edificação de valor patrimonial para a coletividade, mostrou matéria exclusiva do H2FOZ. Enquanto isso, imóveis que guardam a trajetória da formação social iguaçuense são manejados ou simplesmente demolidos. E áreas naturais carecem de proteção.
Hoje, são 13 processos de tombamento em trâmite, e mais um pedido foi inscrito na fila de espera. Em 2021, o prefeito Chico Brasileiro usou a imprensa oficial para citar 11 bens a caminho da preservação, pelo menos no aspecto formal. “Estamos demandando esforços para a preservação de imóveis que fizeram parte da formação do nosso município”, disse. Mas nada aconteceu até o momento.
Pior sorte recai sobre o patrimônio cultural imaterial. Não há movimento efetivo para a promoção e salvaguarda das práticas, expressões e conhecimentos; os modos de criar, fazer e viver; os saberes e as celebrações; as criações artísticas, científicas e tecnológicas, como se lê na legislação.
Além dos mecanismos de proteção do patrimônio cultural, o tombamento e o inventário de bens culturais imateriais, a legislação reivindica a criação de setor técnico para a execução da política municipal de patrimônio, vinculado à Fundação Cultural, com pessoal e subsídios necessários. À autarquia, fixa a lei, cabe também elaborar e implementar o Plano Municipal de Educação Patrimonial.
Política pública de patrimônio cultural não é volta ao passado ou mero saudosismo, como querem relativizar alguns. É, ou deveria ser, um elemento vivo para repensar a cidade dinamicamente, identificar e proteger suas passagens históricas, valorizar a diversidade e dar evidência aos modos de pensar e fazer das pessoas que vivem a cidade cotidianamente.
Sua ausência representa perda de cidadania e de significação coletiva. Afinal, como pontuou uma das principais historiadoras brasileiras, Emília Viotti: “Um povo sem memória é um povo sem história. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado.”
Casa Harry Schinke - Foto Marcos Labanca
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Este texto expressa a opinião do H2FOZ a respeito do assunto.

