Já está publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MEC n.º 157, datada de 13 de fevereiro de 2026. Unila
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O documento, emitido pelo Ministério da Educação (MEC), beneficia instituições como a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) e o Instituto Federal do Paraná (IFPR), com sedes em Foz do Iguaçu.
O texto “regulamenta os fluxos relativos ao trânsito vicinal fronteiriço eventual de servidores do Ministério da Educação e entidades vinculadas entre cidades-gêmeas do Brasil e países limítrofes”. Logo
Os artigos 1.º e 2.º, por exemplo, especificam o conceito de cidades-gêmeas e localidades fronteiriças vinculadas, que incluem, no Paraná, Foz do Iguaçu, Santa Helena, Guaíra, Capanema, Barracão e Santo Antônio do Sudoeste.
Já o artigo 3.º diz que servidores vinculados ao Ministério da Educação, lotados nas referidas cidades, poderão sair do país a serviço para visitar localidades fronteiriças no Paraguai e/ou Argentina. Logo
“O servidor deverá notificar sua chefia imediata, a qual deverá anuir ou negar o trânsito, com a devida justificativa”, menciona o texto.
A portaria também permite que servidores lotados em outros municípios brasileiros, durante viagem a serviço para as cidades da lista, tenham o mesmo direito. Para tanto, o viajante deverá portar os documentos oficiais exigidos para o deslocamento. Logo
O documento cita, ademais, as regras para a requisição de pagamentos de diárias, em caso de necessidade de permanência em território internacional.
Para ler a Portaria MEC n.º 157, na íntegra, no Diário Oficial da União (DOU), clique aqui. Logo

