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Pizza e prisão

Justiça dá 5 anos de prisão a homem que pagou pizza de R$ 65 com dinheiro falso

Sentença também determina pagamento de 97 dias de multa e a reparação do valor à pizzaria vítima do golpe.

2 min de leitura
Justiça dá 5 anos de prisão a homem que pagou pizza de R$ 65 com dinheiro falso
Homem alegou ter recebido o dinheiro em corrida de Uber - foto ilustrativa: Freepik


Aconteceu em Nova Esperança (PR). A decisão foi da 3.ª Vara Federal de Maringá, no noroeste do estado. A Justiça condenou a mais de cinco anos de prisão, inicialmente em regime fechado, homem que pagou uma pizza com dinheiro falso.

A decisão inclui o pagamento de 97 dias-multa e a reparação do valor do produto à pizzaria vítima do golpe, conforme informou a Justiça Federal do Paraná (JFPR). O sentenciado é um vendedor de 34 anos.

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Ele entregou cinco cédulas falsas para pagar um pedido de delivery, no valor de R$ 65, em 29 de abril de 2022. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o qual entendeu que “o réu agiu com intenção criminosa, escolhendo um local com pouca iluminação para a entrega, bloqueando o contato da pizzaria após o crime”, expôs a JFPR.

O dinheiro foi levado à perícia federal, que constatou que as notas foram impressas em jato de tinta e papel inferior, reproduzindo detalhes do dinheiro verdadeiro. Mas em “qualidade boa” para poder enganar e lesar o público.

O acusado disse não saber da falsidade, que tinha recebido as notas como pagamento de corridas que realizou como motorista de Uber. O juiz da causa considerou inconsistentes as explicações do réu.

Pizza com dinheiro falso

Isso porque “ele teria solicitado a entrega do pedido em endereço de terceiro, em local de pouca luminosidade, não teria retornado o contato do estabelecimento comercial após efetuar o pagamento do lanche”, elenca a Justiça. E não comprovou o trabalho de Uber na data.

O homem já havia sido condenado definitivamente por crimes como estelionato e roubo, repercutindo na pena. “O homem já havia sido condenado definitivamente por crimes como estelionato e roubo, o que prevaleceu no cálculo da pena, ante a multirreincidência e maus antecedentes”, conforme o comunicado à imprensa da JFPR.

O réu poderá recorrer em liberdade, mas deverá cumprir a pena em regime fechado devido ao histórico criminal. As notas falsas deverão seguir para o Banco Central, para serem cadastradas e destruídas.

(As informações são da JFPR)

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.