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Não é Não: Defensoria orienta sobre protocolo de proteção à mulher no carnaval

Estabelecimentos devem adotar medidas para coibir de comportamentos insistentes de homens a agressões, conforme a nova lei.

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Não é Não: Defensoria orienta sobre protocolo de proteção à mulher no carnaval
Defensores públicos orientam que as pessoas exijam a adoção das medidas em bares e shows - foto: Tomaz Silva/ABr

Maior presença de público em locais recreativos para o carnaval recobra a implantação do protocolo “Não é Não”, que visa a garantir a segurança das mulheres. A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) orienta que consumidores exijam a adoção das medidas em bares e shows.

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O protocolo é resultado da Lei Federal n.º 14.786/2023. Com a ação no carnaval, os defensores querem que os estabelecimentos previnam e coíbam situações de violência e constrangimento praticadas por homens contra mulheres.

A recomendação da DPE é para a implementação das medidas em:

boates, casas noturnas e de espetáculos;
locais fechados;
shows com venda de bebidas alcóolicas.

O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública enfatiza a importância das medidas protetivas nesses ambientes. A legislação prevê que os estabelecimentos devem coibir desde comportamentos insistentes de homens voltados às mulheres até agressões.

“Caso venham a acontecer situações de violência e constrangimento, o protocolo estabelece o passo a passo que os estabelecimentos comerciais devem seguir para agir diante do ocorrido”, afirma Camila Daltoé, assessora jurídica do NUDEM. Entre esses casos, estão assédios e agressões, reitera.

A assessora jurídica enfatiza que o protocolo pretende tornar os espaços mais comprometidos e seguros. “É importante que a sociedade conheça e peça adesão ao protocolo para garantir cada vez mais que o ‘não’ das mulheres seja efetivamente respeitado, e qualquer interação só aconteça com o seu consentimento”, reflete Camila.

Passo a passo

O protocolo “Não é Não” elencado pela nova lei prevê aos estabelecimentos:

  • afastar a vítima do agressor;
  • pedir a presença da Polícia Militar ou outro agente público ao local e colaborar com a investigação da violação ocorrida;
  • dotar o local de informações visíveis sobre como acionar o protocolo, bem como telefones de contato para apoio, como a Central de Atendimento à Mulher (180).
  • manter pelo menos um profissional do estabelecimento habilitado a adotar as medidas.
Arte: Defensoria Pública do Paraná

(Com informações da assessoria da Defensoria Pública do Paraná)

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.