Prazo para regularização migratória de estrangeiros é prorrogado

Medida é para quem manteve residência no Brasil e queira regularizar-se até setembro; acesse a íntegra da portaria.

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Medida é para quem manteve residência no Brasil e queira regularizar-se até setembro; acesse a íntegra da portaria.

O governo federal prorrogou o prazo para regularização migratória de estrangeiros com documentos de identificação que expiraram a partir de 16 de março de 2020. A portaria foi publicada nesta segunda-feira, 8, com data de validade a partir de 15 de março.

Clique aqui para acessar a portaria na íntegra

Informa a normativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

Art. 1º Fica prorrogado até 16 de setembro de 2021 o prazo para regularização migratória dos estrangeiros que tenham documentos de identificação expirados a partir de 16 de março de 2020, podendo ser feita a regularização, independentemente de aplicação de multas por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período.

Os documentos com prazos expirados serão aceitos nos casos em que o “imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure se regularizar até 16 de setembro de 2021”, informou a Agência Brasil (ABr).

A portaria afirma que “os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória, carteiras de registro nacional migratório e outros documentos relativos às atividades de Polícia de Imigração, produzidos pela Polícia Federal, expirados a partir de 16 de março de 2020, devem ser aceitos como válidos para todos os efeitos e poderão ser utilizados até o dia 16 de setembro de 2021, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo”.

A decisão não será aplicada às situações em que o portador do documento viaje ao exterior por período maior do que 30 dias.

Quando ocorrer impossibilidade de saída do Brasil, dentro do prazo de estada concedido, devido a restrições de outros países, o visitante poderá solicitar e justificar a “prorrogação extraordinária da data de sua saída, ainda que extrapole os limites do ano migratório”, explicou a ABr.

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