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Bares e casas noturnas irão aplicar protocolo para coibir violência contra a mulher

Capacitação prepara empreendedores e profissionais sobre medidas para tornar ambientes de uso público mais seguros ao público feminino.

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Bares e casas noturnas irão aplicar protocolo para coibir violência contra a mulher
São cerca de 50 participantes da formação, entre empresários e trabalhadores – foto: Divulgação/AMN

Representantes de bares, restaurantes, casas noturnas e espaços de entretenimento em Foz do Iguaçu estão participando de uma capacitação para aplicar medidas a fim de coibir a violência contra a mulher, o chamado protocolo Não é Não. Os estabelecimentos irão receber o selo Esse Local é Seguro para Mulheres.

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São cerca de 50 pessoas participantes, em três dias de formação, que inclui empresários e profissionais. O selo foi instituído em normativa local, a partir da Lei Federal n.º 14.786, que visa a contribuir para que os espaços de uso público sejam mais seguros para as mulheres.

“Nos ambientes certificados com o selo, o público feminino contará com pessoal preparado para o combate à violência e ao assédio sexual”, informa a Agência Municipal de Notícias (AMN). O objetivo da prefeitura é ampliar a adesão para outros estabelecimentos da cidade.

“Com os trabalhadores e trabalhadoras capacitadas, os estabelecimentos receberão o selo e assim estarão preparados para acolher a mulher vítima de assédio dentro dos respectivos espaços”, expõe a secretária de Direitos Humanos, Rosa Jeronymo. “Estarão preparados para orientar e tomar as medidas legais cabíveis”, completa.

Lei nacional: Não é Não

A lei nacional sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no fim do ano passado, institui que bares, casas noturnas, restaurantes e espaços de shows adotem o protocolo Não é Não. O objetivo é coibir o constrangimento e a violência contra mulheres nesses ambientes.

A norma vale para outros locais fechados ou de espetáculos, com venda de bebidas alcoólicas. Mas não se aplica a cultos ou eventos religiosos. A legislação expõe direitos das mulheres e deveres que devem ser observados nos estabelecimentos comerciais ou realizações.

A nova lei estabelece que:

  • mulheres sejam imediatamente afastadas e protegidas do agressor;
  • devem ser acompanhadas por pessoa de sua escolha, enquanto estiverem no estabelecimento, para ir até seu transporte, ao deixar o local;
  • a mulher define se sofreu “constrangimento ou violência”;
  • os estabelecimentos devem assegurar, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo Não é Não;
  • seja mantida em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo e telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.