As audiências de conciliação na Justiça sobre a posse da área em que estão as Cataratas do Iguaçu não chegaram a acordo. As sessões foram realizadas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).
Conforme o Governo do Paraná, as negociações não tiveram resultado satisfatório. Em fevereiro deste ano, o TRF-4 reconheceu como legítima a matrícula da propriedade em nome do estado.
A partir dessa data, a pedido do estado, foram feitas reuniões de conciliação com a União. O governo federal, representado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), não concorda com a decisão favorável ao Paraná.
A gestão estadual buscava definir uma divisão objetiva de responsabilidades sobre a fiscalização e o monitoramento das áreas envolvidas no processo. A União argumenta que tal procedimento deverá ocorrer em eventual fase de cumprimento de decisão nos tribunais superiores.
“Mesmo com a Justiça reconhecendo a propriedade do Paraná, buscamos alternativas de solucionar definitivamente, mas União/ICMBio entenderam por manter a disputa judicial”, afirmou o procurador-geral do Paraná, Luciano Borges.
O registro da área do Parque Nacional do Iguaçu abrange aproximadamente 1.085 hectares, equivalentes a 1.520 campos de futebol. Inclui o trecho brasileiro das Cataratas e o Hotel das Cataratas.
Cataratas do Iguaçu
O Parque Nacional do Iguaçu, que abriga as Cataratas do Iguaçu, registrou, no mês passado, o maior total mensal de visitantes de sua história: 156 mil turistas de 115 nacionalidades, superando o recorde anterior, de 2019.
Em 2025, o atrativo soma 1,32 milhão de visitantes, crescimento de 10,81% em relação ao mesmo período de 2024. Além de estrangeiros, viajantes de todos os estados brasileiros estiveram no parque.
Disputa
A disputa pela titularidade da área teve início em 2018, quando a União ingressou com ação pedindo o cancelamento da matrícula 35.598 do Cartório de Foz do Iguaçu, alegando tratar-se de área devoluta federal. O estado advogou, no entanto, que o terreno foi concedido pelo então Ministério da Guerra a um particular em 1910 e adquirido pelo Paraná em 1919, com escritura registrada.
(Com informações da Agência Estadual de Notícias)
O Paraná é o proprietário e ponto final, cada qual cuida do seu “Pátio” e essa ingerência só atrapalha pois sempre estará aparelhada com os “Compromissos” de campanha do Poder de Ocasião e nunca terá a representação Original do Povo Oriundo que seria o ideal…