O Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), passa a contar com um canal exclusivo para denúncias de crimes ambientais. O IAT-Sisgop é uma ferramenta online criada para centralizar e agilizar o registro de ocorrências relacionadas à fiscalização.
O acesso é feito pelo portal do órgão, por meio da aba “Institucional”, em “Fale com o IAT” e “Registre sua Denúncia de Crimes Ambientais”. Outra opção é pelos caminhos “Fiscalização – Denúncia de Crimes Ambientais” ou “Serviços para você! – Denunciar crime ambiental”. A plataforma permite, ainda, o envio de denúncias anônimas.
Agente de Ouvidoria e Transparência do IAT, Sayto Gama explica que, até então, todas as denúncias eram registradas pela Ouvidoria da autarquia. Com o elevado volume de queixas relacionadas a crimes ambientais — somente em 2025 foram aplicadas 8,1 mil multas —, tornou-se necessária a ampliação dos canais de atendimento, com a separação das demandas.
A Ouvidoria passa a concentrar-se exclusivamente em questões administrativas, como sugestões, elogios e reclamações.
Crimes ambientais
Em 2025, segundo Gama, foram registradas 6.777 denúncias pela Ouvidoria, das quais cerca de 90% referiam-se a crimes ambientais que exigem vistoria ou averiguação técnica do Instituto. “Com a divisão dos canais, o atendimento torna-se mais ágil e organizado por temas específicos”, afirma.
O IAT-Sisgop foi desenvolvido pela Celepar e adaptado para atender exclusivamente às denúncias no âmbito do Instituto. Para que o órgão possa adotar providências, é essencial que o cidadão descreva o fato de forma clara e informe o endereço completo do local a ser vistoriado, além de anexar fotos, vídeos ou outros documentos que sirvam como evidência. A ausência dessas informações inviabiliza o encaminhamento da equipe de fiscalização.
Como contribuir
A denúncia é uma das principais formas de colaborar para a redução de crimes contra a flora e a fauna silvestres. O desmatamento ilegal e outras infrações ambientais estão sujeitos às penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/2008, além de responsabilização criminal.
(Com informações da Agência Estadual de Notícias)


