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Proteção para reprodução

Piracema começa neste domingo e restringe pesca

Defeso abrange as bacias dos rios Paraná e Iguaçu; proibição inclui o transporte e a comercialização de pescado sem comprovação de origem.

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Piracema começa neste domingo e restringe pesca
Pescadores e comerciantes devem ficar atentos à legislação - foto: IAT/divulgação arquivo

O período de defeso da piracema começa neste domingo, 1.º, no Paraná e segue até 28 de fevereiro de 2027. A medida restringe a pesca de espécies nativas durante a fase de reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná, incluindo o Rio Iguaçu e seus afluentes.

A proibição também abrange o transporte e a comercialização de pescado sem comprovação de origem. A regulamentação está prevista na Portaria IAT n.º 377/2022 e na Instrução Normativa n.º 25/2009 do Ibama.

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Para comercializar peixes nativos de origem pesqueira, é obrigatória a declaração de estoque, cujo prazo termina na quarta-feira, 4. A exigência vale para pescados in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais. Devem cumprir a determinação pescadores profissionais, colônias e associações de pesca, frigoríficos, peixarias, entrepostos, supermercados, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares.

O procedimento deve ser realizado exclusivamente pela internet, por meio do portal e-Protocolo PR. A fiscalização ficará a cargo do Instituto Água e Terra (IAT), com apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).

Na temporada anterior, entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, as operações do IAT alcançaram 41 municípios, em seis forças-tarefas. Foram apreendidos 222 quilos de pescado, emitidos 20 autos de infração ambiental e aplicados R$ 169.262 em multas. As equipes também abordaram 554 embarcações.

Piracema

É uma fase decisiva para a manutenção das populações de peixes. Nesse período, espécies nativas fazem deslocamentos associados à reprodução e ficam mais vulneráveis à captura. As restrições buscam favorecer a procriação natural, renovar os estoques pesqueiros e conservar os ambientes aquáticos.

Entre as espécies protegidas estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. A restrição também se aplica ao piauçu (Leporinus macrocephalus), que, apesar de ser considerado exótico, tem a pesca proibida por ocorrer em bacias locais.

Já espécies consideradas exóticas, introduzidas no ambiente pela ação humana, não estão sujeitas à restrição. É o caso do bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. A exceção também contempla espécies híbridas, resultantes do cruzamento de duas espécies.

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Denúncias

A população pode colaborar com a fiscalização e denunciar casos de pesca irregular, de forma anônima, pelo telefone 181.

(Com informações da Agência Estadual de Notícias)

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

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