O período de defeso da piracema começa neste domingo, 1.º, no Paraná e segue até 28 de fevereiro de 2027. A medida restringe a pesca de espécies nativas durante a fase de reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná, incluindo o Rio Iguaçu e seus afluentes.
A proibição também abrange o transporte e a comercialização de pescado sem comprovação de origem. A regulamentação está prevista na Portaria IAT n.º 377/2022 e na Instrução Normativa n.º 25/2009 do Ibama.
Para comercializar peixes nativos de origem pesqueira, é obrigatória a declaração de estoque, cujo prazo termina na quarta-feira, 4. A exigência vale para pescados in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais. Devem cumprir a determinação pescadores profissionais, colônias e associações de pesca, frigoríficos, peixarias, entrepostos, supermercados, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
O procedimento deve ser realizado exclusivamente pela internet, por meio do portal e-Protocolo PR. A fiscalização ficará a cargo do Instituto Água e Terra (IAT), com apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).
Na temporada anterior, entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, as operações do IAT alcançaram 41 municípios, em seis forças-tarefas. Foram apreendidos 222 quilos de pescado, emitidos 20 autos de infração ambiental e aplicados R$ 169.262 em multas. As equipes também abordaram 554 embarcações.
Piracema
É uma fase decisiva para a manutenção das populações de peixes. Nesse período, espécies nativas fazem deslocamentos associados à reprodução e ficam mais vulneráveis à captura. As restrições buscam favorecer a procriação natural, renovar os estoques pesqueiros e conservar os ambientes aquáticos.
Entre as espécies protegidas estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. A restrição também se aplica ao piauçu (Leporinus macrocephalus), que, apesar de ser considerado exótico, tem a pesca proibida por ocorrer em bacias locais.
Já espécies consideradas exóticas, introduzidas no ambiente pela ação humana, não estão sujeitas à restrição. É o caso do bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. A exceção também contempla espécies híbridas, resultantes do cruzamento de duas espécies.
Denúncias
A população pode colaborar com a fiscalização e denunciar casos de pesca irregular, de forma anônima, pelo telefone 181.
(Com informações da Agência Estadual de Notícias)

