Rádio Clube
H2FOZ
Início » Meio Ambiente » Cataratas do Iguaçu são do Paraná, reafirma Guerra

Meio Ambiente

Cataratas do Iguaçu são do Paraná, reafirma Guerra

Lei estadual abre caminho para que parte da receita do Parque Nacional do Iguaçu seja destinada aos municípios paranaenses lindeiros, mantendo a gestão ambiental com o ICMBio.

6 min de leitura
Notícias no seu WhatsApp
Cataratas do Iguaçu são do Paraná, reafirma Guerra
O projeto de Guerra altera a lei nº 17.626/2013 e autoriza o Estado a conceder ao ICMBio o Direito Real de Uso da área, de forma onerosa - Foto Ascom/Deputado Luiz Fernando Guerra)

Zé Beto Maciel

O deputado Luiz Fernando Guerra (União Brasil) enfrenta uma cruzada própria de oito anos com o pêndulo favorável ao seu projeto de lei aprovado em 2020 pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador Ratinho Júnior (PSD), e que mexe no destino dos milhões de reais arrecadados pelo Parque Nacional do Iguaçu. “As Cataratas do Iguaçu são do Paraná e os municípios lindeiros merecem receber parte desta partilha”, sustenta.

O projeto de Guerra altera a lei nº 17.626/2013 e autoriza o Estado a conceder ao ICMBio o Direito Real de Uso da área, de forma onerosa. A mudança antecipa o cenário de definição judicial e estrutura um modelo jurídico equilibrado: a gestão ambiental permanece com o instituto, garantindo a preservação do parque, mas os recursos decorrentes da concessão passam a ter destinação disciplinada em lei estadual.

A legislação aprovada e sancionada estabelece que os valores arrecadados sejam preferencialmente destinados aos municípios paranaenses limítrofes ao imóvel e à conservação do próprio parque. “Na prática, isso cria o fundamento jurídico para que parte da receita gerada por um dos maiores destinos turísticos do país retorne diretamente ao Paraná, beneficiando as cidades da região e fortalecendo a economia local”, argumenta o deputado.

Disputa

Guerra, conhecido entre os pares como Guerrinha e entre os seus por Luizinho, nasceu em Pato Branco, no sudoeste do Paraná, a 371 quilômetros das Cataratas do Iguaçu – o pomo da disputa judicial entre o Estado e a União. O jogo é mais do que a simples titularidade dos 1.085 hectares da área de visitação do parque, onde estão as mais famosas quedas d’água do mundo, o Hotel das Cataratas e o passeio do Macuco Safari entre outras trilhas abertas para a visitação.

A disputa, reforçada pelo projeto de Guerra, teve início em 2018, quando a União questionou a matrícula realizada pelo Estado em 2012 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, sustentando que a área seria terra devoluta, localizada em faixa de fronteira e abrangida por decreto presidencial de 1971 que declarou a região de interesse social para desapropriação.

O Estado do Paraná, por sua vez, defendeu que o imóvel foi regularmente concedido pelo Ministério da Guerra a particular em 1910, incorporando-se ao domínio privado, e posteriormente adquirido pelo Estado em 1919 por escritura pública, após conciliação judicial. Esse histórico foi reconhecido pelo TRF-4 ao afastar a natureza devoluta do imóvel e declarar a titularidade estadual.

Arrecadação

Para dimensionar a disputa judicial, basta fazer uma conta simples: com ingresso a R$ 105 e 2.058.539 visitantes em 2025, a arrecadação estimada do parque pode ter alcançado cerca de R$ 216,1 milhões. A definição do valor exato da arrecadação, entretanto, depende das isenções, cortesias e ingressos com descontos.

“Com esses números e valores, considerando o contrato de concessão vigente, o Paraná deixou de arrecadar R$ 15,1 milhões, valor correspondente aos 7% da receita bruta que deveriam ser repassados ao Estado”, apontou Guerra.

Se ampliar o cálculo para o período desde 2020, ano em que a lei do deputado Guerra foi sancionada, o impacto é ainda maior. Nesse intervalo, o número total chegou a 8.533.063 visitantes. Aplicando o mesmo valor de R$ 105,00 por ingresso, o total arrecadado seria de R$ 895.971.615.  “Considerando o percentual de 7% previsto no contrato de concessão, o Paraná teria deixado de receber mais de R$ 62,7 milhões desde 2020”, segundo Guerra.

Esses valores podem ser maiores porque no cálculo não foram considerados os passeios Macuco Safari, por exemplo, que atualmente custa R$ 384 por pessoa, na versão mais econômica. Já o Hotel das Cataratas, a diária custa em torno de R$ 5 mil para um casal. Isso significa que o valor que deveria ter permanecido no Paraná, certamente ultrapassa R$ 100 milhões.

Titularidade

A última decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida em 15 de outubro de 2025, confirmou que a área de 1.085 hectares pertence ao Estado do Paraná. A 12ª Turma do TRF-4 rejeitou os embargos de declaração apresentados pela União e pelo ICMBio, mantendo o entendimento firmado em fevereiro deste ano, quando o Tribunal reformou a decisão de primeira instância e reconheceu a titularidade estadual. 

Embora a Advocacia-Geral da União tenha sinalizado que recorrerá ao STJ e possivelmente ao STF, neste momento o reconhecimento judicial da titularidade do Estado permanece vigente.

Assim, a decisão do TRF-4 consolida, até o momento, a titularidade do Estado do Paraná sobre a área, e a lei proposta pelo deputado Guerra estabelece o instrumento jurídico que viabiliza a reversão de parte das receitas geradas pelas Cataratas do Iguaçu. “Trata-se, portanto, de uma vitória com repercussão jurídica, econômica e social, cujo desdobramento final ainda dependerá do julgamento de eventuais recursos nos tribunais superiores”, explicou Guerra.

Guerra celebra a vitória do Estado e ressalta a importância de reinvestir parte dos lucros gerados pelo parque em benefícios para o Paraná. “Essa é uma vitória para toda a população paranaense, pois representa um impacto positivo na economia local, na geração de empregos e no fortalecimento da conservação ambiental. Nada mais justo do que investir parte desses recursos no estado onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu,” destacou.

Atualmente, a unidade de conservação é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. A exploração turística é concedida à iniciativa privada, que remunera o ICMBio pelo uso da área.

Repasse

A disputa pela titularidade do espaço que abriga o Parque Nacional do Iguaçu teve início porque, desde 1999, a União administra o parque. No entanto, o Governo do Paraná conseguiu comprovar, por meio de documentação, através da matrícula centenária de número nº 35.598 (do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu), que é o verdadeiro titular do imóvel, que inclui as Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. Em 2013, a área teria sido cedida ao ICMBio, o que motivou a disputa judicial.

Com a decisão favorável ao Paraná e seguindo a Lei 20.222/2020, a normativa agora prevê que 7% da receita operacional bruta obtida pela concessionária responsável pela exploração do Parque deverá ser repassada aos cofres públicos do estado, em vez de ir para o ICMBio.

Luiz Fernando Guerra destacou a longa trajetória até essa vitória. “Sempre defendi que parte desses recursos fosse investida no Paraná. Poucas pessoas se davam conta de que os valores não ficavam no estado. Reforço o quão necessário e justo é que a população das cidades da região seja beneficiada”, disse.

Newsletter

Cadastre-se na nossa newsletter e fique por dentro do que realmente importa.


    Você lê o H2 diariamente?
    Assine no portal e ajude a fortalecer o jornalismo.

    Zé Beto Maciel

    Zé Beto Maciel é jornalista e colabora para o H2FOZ.

    Deixe um comentário