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A menina, o juiz e a ‘culpa no cartório’

Juiz recuou de sentença, após forte repercussão, ao caracterizar estupro de vulnerável, como relação consensual. E agora, o mesmo juiz tem acusações de ter cometido assédio sexual a cinco denunciantes.

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A menina, o juiz e a ‘culpa no cartório’
Juiz que relativizou estupro, é acusado de assédio. Foto: IA

Aida Franco de Lima – OPINIÃO

O caso da menina de 12 anos que foi negociada pela mãe, com consentimento do pai, para ser estuprada ou, como alguns preferem, viver como “esposa” de um homem de 35 anos, Paulo Edson Martins do Nascimento Ribeiro, cujo currículo apresenta homicídio e tráfico de drogas, gerou revolta. Foi tamanha a indignação que o juiz/desembargador Magid Nauef Láuar, da 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), viu-se obrigado a voltar atrás em sua decisão. Ele normalizou a situação (guarde essa informação) e havia liberado da prisão os principais envolvidos, e nessa quarta-feira, 25, ambos voltaram a ver o Sol nascer quadrado. 

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https://www.h2foz.com.br/alep/alep-protecao-infantil-capacitacao-identificar-violencias/No ano de 2024, a escola em que a menina de 12 anos estudava acionou o Conselho Tutelar, porque ela parou de frequentar as aulas. Esta é uma tática comum aos estupradores e demais praticantes de violência contra as vítimas, os quais, como narcisistas, costumam isolar a presa para dificultar que ela possa expor a situação, de tal modo a conseguir desvencilhar-se dos trastes.

O Ministério Público ofereceu a denúncia contra o sujeito e a mãe da garota. E, no ano de 2025, ambos foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1.ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem, por prática libidinosa e conjunção carnal; a mãe, por omissão. Fazer sexo com menores de 14 anos é crime no Brasil. Independentemente de autorização de pai, mãe ou quem colocar-se como responsável pela vítima. Mesmo que ela diga que foi consensual, não deixa de ser crime.

Mas no dia 11 de fevereiro de 2026, após recorrerem, tanto o homem como a mãe tiveram as penas suspensas. Na visão do juiz, “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Em um dos trechos de sua justificativa, o juiz se esqueceu de tirar os comandos usados pelo Chat GPT, o que leva a duvidar sobre o que realmente é de seu conhecimento ou da inteligência artificial.

  • A menina contou que o homem levava retorno para a família. “Ele fazia compras. A gente ia no supermercado, e ele comprava cesta básica para minha mãe. A gente levava até doce para ela. De todos os meus namorados, ele foi o que mais me tratou bem”, disse a criança. Esse trecho de sua fala mostra a displicência, a normalização de sua família, de quem devia protegê-la, em naturalizar adultos se aproximarem de uma menor de idade com intuitos sexuais.

A menina prestou depoimento por meio de escuta especializada, que usa técnicas para que a testemunha se sinta acolhida para falar sobre o ocorrido. A criança revelou que já tinha tido outros “relacionamentos” com homens de 23 e 55 anos. Disse que, de “todos”, Paulo foi quem a tratou melhor. Que ele fez um churrasco em sua casa para formalizar o que consideram namoro, porém, pela Constituição, é estupro de vulnerável.

Na decisão do desembargador, ele afirma que: “Chamou a atenção também os elogios tecidos pela vítima ao apelante, enfatizando a forma como lhe tratava e valorizava, o quanto ele era bom para ela e sua família.” Uma espécie de síndrome de Estocolmo, que o juiz considerou ponto positivo.

Tal decisão trouxe à tona o nome de Magid, até então um desconhecido para o público comum. Mas, pelo visto, ele é bem conhecido em outros meios.  Quase uma serendipidade ou crime achado.

Agora, pegue a informação que você guardou lá no início do texto. Vamos ligar o lê com o crê e entender um pouco sobre isso? Ocorre que, em meio ao estranhamento da sociedade pelo fato de o juiz ter assentido com uma situação que se configura estupro de vulnerável, ele agora está sendo acusado, por cinco testemunhas, de abuso sexual. A primeira denúncia é de seu primo, Saulo Láuar, o qual relatou que, quando tinha 14 anos, foi abusado pelo desembargador.

Saulo diz que o caso da menina trouxe à tona o fato ocorrido no passado. “Ele tentou abusar sexualmente de mim quando eu tinha 14 anos de idade. Quando eu trabalhava pra ele. O ato só não se consumou porque eu fugi. Infelizmente, eu não tenho vontade de desejar bom dia, porque estou sem dormir direito desde a notícia dessa absolvição do pedófilo. Estou revivendo uma dor pessoal que guardei por todos esses anos e que, apesar de todo tratamento psicológico que ainda faço, a ferida se abriu novamente. Meu corpo está tenso, dolorido, e a garganta, entalada”, declarou Saulo Láuar.

De acordo com o site ICL Notícias, estas são as acusações:

  • • caso envolvendo um sobrinho do magistrado, que ganhou repercussão inicial e rompeu o silêncio público sobre sua conduta;
  • • novo relato surgido nos comentários de publicação sobre o primeiro caso, indicando possível nova vítima;
  • • episódio de 1997, quando o então juiz atuava na comarca de Betim. Uma estagiária de 19 anos relatou ter sido convidada para almoço, ocasião em que teria sofrido aproximação física, com mão na perna durante o encontro e beijo forçado;
  • • episódio de 2009, envolvendo estagiária de 30 anos, que descreveu investidas físicas e conduta inadequada em ambiente funcional e de subordinação.
  • • novo relato relacionado ao período em que o magistrado atuava na comarca de Bonfim.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa as denúncias. O juiz preferiu o silêncio e não se manifestou sobre as acusações, desta vez, contra ele próprio.

Este texto é de responsabilidade do autor/da autora e não reflete necessariamente a opinião do H2FOZ.

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    Aida Franco de Lima

    Aida Franco de Lima é jornalista, professora e escritora. Dra. em Comunicação e Semiótica, especialista em Meio Ambiente.

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