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Maus-tratos a animais: agressor é obrigado a pagar tratamento

Nova lei publicada no Diário Oficial estabelece, inclusive, ressarcimento de gastos veterinários ao poder público.

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Maus-tratos a animais: agressor é obrigado a pagar tratamento
A norma entrou em vigor com a sua publicação - Foto: Secretaria de Estado da Segurança Pública

Nova lei publicada no Diário Oficial estabelece, inclusive, ressarcimento de gastos veterinários ao poder público iguaçuense.

A insensatez deve doer no bolso. A Câmara de Vereadores promulgou lei determinando que o agressor de animais pague a despesa decorrente do tratamento veterinário. A Lei nº 5.102 foi publicada na edição do Diário Oficial do Município dessa terça-feira, 10.

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Citando o Código Civil, a normativa iguaçuense impõe que outros gastos decorrentes da agressão também sejam arcados pelo agente da violência contra animais. A legislação entrou em vigor a partir de sua publicação na imprensa oficial.

A lei, de autoria dos vereados Adnan El Sayed (PSD) e Kalito Stoeckl (PSD), obriga, ainda, que o pagamento das despesas inclua o ressarcimento à administração municipal dos eventuais valores investidos em serviços públicos de saúde veterinária. Esse custeio “não substitui as sanções aplicadas pelas demais leis em vigor”, diz o texto da normativa.

A lei não explicita como será o procedimento para responsabilizar o agressor pelo pagamento dos gastos com o tratamento do pet. Hoje, Foz do Iguaçu conta com uma diretoria para atuar especificamente na promoção do bem-estar dos animais, que tem o seu funcionamento reiteradamente criticado por protetoras iguaçuenses.

Conselho de proteção

A Resolução nº 1/2019, do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA) de Foz do Iguaçu, define “ações, atitudes, comportamentos e procedimentos considerados maus-tratos”. A medida é para fins de fiscalização da autoridade municipal competente.

A norma considera maus-tratos “qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais”, lê-se no texto. “Caracterizam-se como maus-tratos todas as práticas que impliquem em ausência de bem-estar”, completa.

Esse tipo de crime é dividido em três modalidades na resolução do CMPDA: maus-tratos propriamente ditos, crueldade e abuso. E também “a ausência de acompanhamento de médico veterinário, quando necessário, bem como o não atendimento às recomendações do mesmo quanto ao tratamento do animal”, estabelece a norma.

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    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.