O Ministério da Saúde Pública e Bem-Estar Social (MSPyBS) do Paraguai emitiu, na semana passada, comunicado para reforçar que a vacina contra a febre amarela está entre os requisitos obrigatórios para entrar ou sair do país.
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A regra vale para cidadãos com nacionalidade paraguaia, estrangeiros residentes no país e viajantes procedentes de áreas de risco.
O Brasil, por registrar casos autóctones da doença, está incluído entre os locais considerados de risco. A restrição, conforme a última resolução, vale apenas para alguns estados brasileiros: Amazonas, Roraima, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Todas as pessoas com idade entre 1 e 59 anos precisam apresentar certificado de vacinação contra a febre amarela ao entrar ou sair do Paraguai. As autoridades do país aceitam a versão impressa ou digital do documento.
Quem ainda não tomou a vacina deverá recebê-la pelo menos dez dias antes da data da viagem, para que o imunizante possa começar a fazer efeito. No Brasil, a dose está disponível, gratuitamente, nas unidades básicas de saúde.
E para atravessar a Ponte da Amizade?
A exigência do certificado de vacinação contra a febre amarela vale para quem precisa registrar entrada ou saída do Paraguai. Se você vai a mais de 30 quilômetros da fronteira, por exemplo, você está obrigado a fazer o procedimento.
Entretanto, se você vai apenas a Ciudad del Este ou municípios vizinhos, não há necessidade de registrar entrada ou saída. Assim, para fazer compras nas lojas do centro e voltar no mesmo dia, não há exigência de apresentação do certificado de vacina.
A dispensa ocorre porque o Paraguai aplica as regras do Tráfego Vicinal Fronteiriço (TVF), que desburocratiza as travessias entre cidades vizinhas.
Portanto, se você está em Foz do Iguaçu e quer cruzar a Ponte da Amizade para comprar na área central de Ciudad del Este, não precisa registrar a entrada ou apresentar certificado. Já para ir a Santa Rita, San Alberto, Encarnación ou Assunção, precisa.

