Eleitores têm prazos diferentes para apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa de ausência no primeiro e segundo turnos das Eleições 2026. Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será necessário pagar multa de R$ 3,51 por turno.
Quem não justificou a ausência no dia da votação do primeiro turno tem até 3 de dezembro para regularizar a situação. O procedimento pode ser feito pelo celular, no aplicativo e-Título, ou pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os canais, basta selecionar a opção “Justificar ausência”.
Também é possível apresentar a justificativa presencialmente no cartório eleitoral mais próximo. Para isso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e anexar um documento que comprove o motivo da ausência. A documentação será analisada por um juiz eleitoral.
Já para justificar a ausência no segundo turno, o prazo é 8 de janeiro de 2027.
Quem estava no exterior
Quem tem o título eleitoral cadastrado no Brasil e estava fora do país no dia da votação também deve justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net.
Outra opção é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário comprovar a ausência por meio de um documento.
Já quem tem o título cadastrado em uma zona eleitoral do exterior só precisa justificar a ausência nas eleições para presidente da República.
Justificar cada turno
A justificativa é válida somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu às urnas. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar um pedido para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.
Por lei, a justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno. A ausência pode ser justificada quantas vezes forem necessárias, pois cada turno é considerado uma eleição diferente. Assim, quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo.
Atenção: a ausência em três eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral)

