A Câmara de Foz do Iguaçu formalizou, nessa terça-feira, 23, a reintegração de R$ 12,5 milhões ao caixa municipal. São valores que constavam do orçamento do Legislativo e não foram executados.
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O prefeito Joaquim Silva e Luna (PL) recebeu três vereadores no gabinete, para ato simbólico de entrega. Segundo a Câmara, a sobra é resultante de controle de gastos e aplicação responsável.
“Durante este ano, trabalhamos de forma intensa. Aproveito para agradecer aos servidores da Casa, assim como a todos os vereadores, que trabalharam muito, e juntos pudemos fazer essa economia. Essa sobra é fruto de um trabalho coletivo”, disse o presidente da Câmara, vereador Paulo Debrito (PL).
Silva e Luna informou que o recurso irá somar ao valor usado para antecipar o pagamento da folha dos servidores. “Isso demonstra a seriedade com que tratamos o recurso público e a população.”
A Casa de Leis considera o valor não utilizado como “devolução”. E ressalta que a quantia deste ano é a maior já reintegrada em uma única vez.
Cascavel repõe valor maior
Ao exultar o próprio ato, em comunicado oficial, a Câmara de Foz do Iguaçu afirmou que a ação “deve servir de referência para outras cidades”. Apesar disso, a prática já é comum em outras localidades.
Em Cascavel, por exemplo, com orçamento bem menor, a Câmara encaminhou um valor muito maior do que o de Foz do Iguaçu: R$ 17 milhões. A formalização, na cidade vizinha, já tinha ocorrido no dia 19, junto ao prefeito Renato Silva.
O orçamento do Legislativo cascavelense, em 2025, é de R$ 44 milhões, ante R$ 57,4 milhões da Casa de Leis de Foz do Iguaçu.
“Em 2025, a Câmara abriu mão de R$ 13 milhões já na solicitação do orçamento anual. Somado a outros R$ 17 milhões economizados ao longo do ano, o Legislativo devolve cerca de R$ 30 milhões aos cofres da prefeitura, recursos que serão reaplicados em obras, melhorias e programas voltados à população nas áreas de moradia, saúde, educação e habitação”, registra a Câmara cascavelense.
Os orçamentos legislativos são definidos constitucionalmente, podendo ser de até 5% da receita corrente líquida das cidades.




