A Câmara de Vereadores pautou, leu e arquivou denúncia, nesta segunda-feira, 8, contra o vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos), acusado por ex-assessor de uso particular do mandato. Na prática, foi rejeitado o pedido para preceder à abertura de procedimento a fim de apurar os fatos.
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A representação é assinada por Leandro da Silva Pinto. Ele alega que, quando foi assessor do vereador, teria sido obrigado a cumprir expediente na Câmara e na empresa de Ranieri. E que o parlamentar atendia em seu empreendimento privado quando deveria atuar na Casa de Leis.
O denunciante afirma que, na empresa, era responsável pelo marketing, mídia digital, gravações e redes sociais, em que, para tais atividades, recebeu “do próprio vereador acessos de todas as plataformas de gestão”, relatou. “Toda a atividade foi determinada dentro da estrutura pública, com recursos humanos custeados pelo erário”, escreveu Leandro.

O autor requereu ao presidente da Câmara, vereador Paulo Debrito (PL), o recebimento da denúncia e a apuração mediante Comissão Processante. Assim, agregou 92 arquivos descritos como provas, incluindo prints de conversas por aplicativos de mensagem, áudios e vídeos.
Denúncia contra vereador
A diretoria da Câmara citou análise jurídica para arquivar a denúncia, decisão firmada pelos vereadores Debrito, Beni Rodrigues (PSDB), Professora Marcia Bachixte (MDB), Soldado Fruet (PL) e pelo próprio Ranieri, que é o vice-presidente da Casa de Leis. O arquivamento foi por “ausência de documentos comprobatórios e o evidente déficit probatório”, escreveu o despacho da mesa diretora, sem deliberação do plenário.
O parecer do consultor jurídico do Legislativo cita, como falha de requisitos legais, que a denúncia foi apresentada sem listar testemunhas e que a “sequência de áudios e registros de aplicativo de mensagem sem registro de ata notarial ou demonstração de autenticidade”. E que o autor não reuniu documento que comprove ser eleitor em Foz do Iguaçu.
Porém, a Câmara emitiu nota sobre a denúncia. Em texto de oito parágrafos, somente um trata diretamente das acusações e do procedimento adotado. Os demais reforçam o já sabido, que o ex-assessor respondeu a processo disciplinar por não comprovar escolaridade. A nota oficial diz:
Diante das acusações infundadas, que buscam macular a imagem institucional do Legislativo iguaçuense, a Câmara reitera que todos os processos administrativos internos são conduzidos com estrita observância da legalidade, transparência, imparcialidade e rigor técnico.
Ranieri se defende
Após assistir ao arquivamento da denúncia contra si, Dr. Ranieri Marchioro usou a tribuna para defender-se. Disse que o Legislativo não pode permitir o que chamou “ressentimento travestido de interesse público”, que a denúncia seria “narrativa para atingir reputações”, que é assíduo às sessões e que a lei não imputa a vereadores horário definido de atuação.
“Esclareço que, antes de ingressar na vida pública, eu já era cirurgião-dentista e professor”, afirmou. “Continuar a exercer ambas as funções, sem conflito de horário e sem uso da estrutura pública, é algo lícito e compatível com o mandato”, argumentou.
Nota da Câmara na íntegra:
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu vem a público esclarecer informações recentemente veiculadas nas redes sociais por ex-assessor desta Casa de Leis, o qual respondeu a processo administrativo disciplinar em razão de inconsistência do documento comprobatório exigido quando assumiu o cargo de assessor parlamentar.
Cumpre destacar que, em dezembro de 2024, o Departamento de Controle Interno definiu que, no início de 2025, seria realizada auditoria interna no processo de admissão de servidores públicos – nomeação, conforme cronograma estabelecido no Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI/2025) disponível em https://www.fozdoiguacu.pr.leg.br/controle-interno/PAA/emissao_C43F4065C4614C670376FEF6_proc.administrativo16972024_assinado_versaoImpressao.pdf
Durante a execução da auditoria interna, foram solicitados documentos de todos os assessores e diretores nomeados durante o ano de 2025, ainda que tenham sido exonerados, bem como de servidores efetivos nomeados a partir do último concurso público realizado. A auditoria interna seguiu os mesmos critérios técnicos aplicados em todos os processos semelhantes.
Entre os pontos de verificação, esteve a comprovação da escolaridade mínima exigida pela Lei Municipal nº 5.159/2022, que estabelece os requisitos de investidura e atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara.
O Legislativo reitera que quando os processos de nomeações são iniciados presume-se a boa fé dos que apresentam os documentos, presumindo a veracidade e autenticidade dos documentos apresentados perante à administração pública e constatada inconsciência, as medidas administrativas são tomadas.
No material divulgado, o ex-assessor também questiona a imparcialidade do setor jurídico e expõe indevidamente a imagem e o nome do Consultor Jurídico da Casa. Tal menção se deu em razão de parecer referente à denúncia apresentada contra o vereador Dr. Ranieri, na qual o ex-assessor solicitava a cassação do parlamentar. Esclarece-se que o parecer jurídico opinou pelo não prosseguimento da denúncia unicamente por ausência de requisitos de admissibilidade, sendo arquivada pela Mesa Diretora.
Diante das acusações infundadas, que buscam macular a imagem institucional do Legislativo iguaçuense, a Câmara reitera que todos os processos administrativos internos são conduzidos com estrita observância da legalidade, transparência, imparcialidade e rigor técnico.
Por fim, reafirma-se que o corpo técnico de servidores efetivos da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu é altamente qualificado e atua de forma isenta e responsável, sempre em defesa do interesse público.
A Câmara de Foz e suas confusões… lamentável!