O eleitor que não compareceu às urnas domingo, 4, no primeiro turno das Eleições 2026, tem até 3 de dezembro para justificar a ausência. O prazo de 60 dias é contado a partir da data da votação.
Apesar da ausência, o eleitor pode votar normalmente no segundo turno, considerado nova eleição. Saiba mais.
A justificativa pode ser feita presencialmente, em um Cartório Eleitoral, pelo autoatendimento eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.
É necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência e anexá-lo ao processo.
Justificar ausência
A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno ao qual o eleitor não comparecer deverá ser justificado separadamente. Assim, caso também não vote no segundo turno, marcado para 25 de outubro, será necessário apresentar nova justificativa, com prazo de 60 dias contado a partir da data do pleito.
O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa. Após três ausências consecutivas sem regularização, o Título de Eleitor poderá ser cancelado.
Autoatendimento e e-Título
Pelo autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, o eleitor deve informar os dados pessoais exatamente como constam no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada.
Na sequência, será gerado um código de protocolo para acompanhamento. O requerimento será encaminhado à Zona Eleitoral responsável pelo Título de Eleitor para análise. Depois da decisão, o eleitor será notificado.
Fóruns Eleitorais
O atendimento presencial nos Fóruns Eleitorais do Paraná ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Em Foz do Iguaçu, a unidade fica perto da rodoviária, na Avenida Costa e Silva.
Em caso de dúvidas, o eleitor pode entrar em contato com o Disque-Eleitor, pelo telefone 0800 640 8400, com ligação gratuita, ou pelo WhatsApp (41) 3330-8500.

