A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) divulgou o acórdão referente à Apelação Criminal n.º 5005325-03.2016.4.04.7002/PR, que trata da Operação Pecúlio. O julgamento, nessa terça-feira, 2, sustentou ter havido crime de “organização criminosa”, contrariando a pedição dos reús.
O colegiado em Porto Alegre (RS) manteve as condenações decretadas na decisão de primeira instância, por considerar devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, aplicadas a cerca de 40 pessoas. Três delas já são falecidas, o que extingue o processo.
O TRF rejeitou diversas preliminares apresentadas, como a alegação de incompetência da Justiça Federal, o que foi descartado. Também foram afastadas as nulidades da decisão de recebimento da denúncia, da inépcia da denúncia e das interceptações telefônicas. Foi reiterado o entendimento de que não cabe aos corréus impugnarem a validade de acordos de colaboração premiada celebrados.
“Ademais, não se há falar que a condenação fundamentou-se exclusivamente em provas colhidas na fase inquisitiva, quando, além de ter sido oportunizado, na fase processual, o contraditório das provas produzidas na fase inquisitiva, houve a oitiva de testemunhas e dos réus colaboradores corroborando as versões apresentadas na fase pré-processual”, diz o acórdão, em documento eletrônico assinado pelo juiz federal Nivaldo Brunoni.
Adiante, cita a peça: “De fato, a conduta de integrar organização criminosa – cujo sujeito passivo é a sociedade – não se mostra compatível com o exercício de cargo, emprego ou função pública ou de mandato eletivo, os quais exigem alto padrão de probidade e moralidade, já que oferecem livre acesso a bens, serviços e interesses titularizados pela coletividade, cuja malversação é fonte de gravíssimas e incontáveis mazelas que de há muito permeiam a esfera pública.”
As consequências da Operação Pecúlio foram consideradas graves pelo TRF4, devido a desvios de verbas e fraudes licitatórias. O tribunal afirmou que a incidência de “organização criminosa” é incompatível com o exercício de cargo ou função pública, que exige alto padrão de probidade.
Outro lado
De modo geral, os acusados alegam que a denúncia é inepta por não ter individualizado a conduta atribuída aos réus, assim como questionam provas, delações e interceptações realizadas no âmbito da investigação. À reportagem, a assessoria do TRF4 informou que os réus já peticionaram embargos de declaração, recurso que ainda não tem data de julgamento.
Operação Pecúlio
Investigação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) pôs por terra a engrenagem política de Foz do Iguaçu na gestão do ex-prefeito Reni Pereira, a partir de abril de 2016. A ação foi deflagrada com 250 policiais federais nas ruas, tendo gestores e auxiliares próximos entre os principais alvos.
Conforme a apuração, havia esquema montado dentro da Prefeitura de Foz do Iguaçu, o qual teria desviado milhões em recursos públicos, principalmente em saúde e obras. As investigações resultaram, em 23 de junho, no recebimento da denúncia da Procuradoria da República no Paraná pela Justiça Federal: 85 pessoas passaram a responder, como rés, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato e fraude à licitação.
Durante a Operação Pecúlio, Reni Pereira foi preso e afastado do cargo, bem como impedido de acessar a prefeitura; pouco depois, em sua quinta fase, 12 dos 15 vereadores foram detidos, acusados de praticar o “mensalinho”, que se constituiria em benefícios para votar projetos de interesse do Executivo.


