Foi convertida na Lei n.º 21.403/2023 a proposta da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) que assegura a destinação de áreas específicas de internação para parturientes de bebês natimortos ou que tiveram aborto espontâneo. A medida abrange para maternidades e hospitais públicos.
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A matéria é de autoria da bancada feminina. Essa legislação ainda determina que a mulher tenha o direito a um acompanhante, escolhido por ela, em todo o período em que permanecer internada, informa a ALEP.
A proposta alterou a Lei n.º 19.701/2018, que trata sobre violência obstétrica e direitos da gestante e da parturiente. Também revogou a Lei n.º 19.207/2017, que aborda medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.
“A proposta visa garantir conforto para mães que perdem seus filhos na maternidade”, informa a Assembleia. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Paraná registrou 1.361 óbitos em menores de 1 ano, em 2020; a taxa de mortalidade infantil é de 9,3 óbitos para mil nascidos vivos.
A lei pretende “garantir a separação das gestantes que acabaram tendo seu filho natimorto”, disse a líder da bancada feminina, a deputada estadual Mabel Canto (PSDB). “Uma medida de conforto em um momento muito difícil”, completou.
A bancada feminina da Assembleia Legislativa é formada pelas deputadas:
- Cristina Silvestri (PSDB);
- Cantora Mara Lima (Republicanos);
- Luciana Rafagnin (PT);
- Mabel Canto (PSDB);
- Maria Victoria (PP);
- Ana Júlia (PT);
- Cloara Pinheiro (PSD);
- Flávia Francischini (União);
- Márcia Huçulak (PSD); e
- Marli Paulino (SD).
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