Câmara aprova medida de proteção a mães de natimortos e com óbito fetal

A norma vale para atendimento no sistema público de saúde e na rede particular.

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A Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei que estabelece medidas para respeitar o direito e a individualidade da mulher. A norma prevê mudanças no tratamento das parturientes e puérperas, especialmente das que perderam filhos durante o parto ou pariram natimortos.

Explica o Legislativo que as mulheres que acabaram de ganhar seus filhos deverão ficar internadas separadamente das que tiveram perda gestacional. A mudança resulta de um substitutivo ao PL n.º 120/2021, do vereador Galhardo (Republicanos) e da vereadora Anice Gazzaoui (PL).

Na prática, trata da “criação do sistema de proteção, respeito e cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal nas unidades de saúde”, expõe a assessoria. A norma vale para o Sistema Único de Saúde (SUS) e rede privada do município.

Pelos dados da Câmara de Vereadores, as notificações de mortalidade infantil e fetal no Brasil, em 2020, foram de 28.563, e no Paraná, 1.035. Em Foz do Iguaçu, registros somaram 45 perdas.

“Esse projeto é de extrema importância, no que diz respeito à modificação da situação atual”, falou à tribuna Galhardo, autor da matéria. Para ele, a iniciativa “muda a cultura de pós-parto, de uma condição que é só da mulher, do momento mais importante, que é quando ela dá à luz”.

A vereadora Anice defendeu a proposta pontuando que “quando a mulher tem seu sonho e o sonho da família é interrompido, acaba sendo uma violência dupla”, disse. “De quem perdeu seu filho estar no mesmo espaço da pessoa que está ganhando o seu”, explicitou.

Além da separação em espaços distintos, o projeto prevê:

  • Parturiente tem direito a pessoa acompanhando, de sua livre escolha, em todo o período de internação.
  • Garantia de apoio psicológico, quando necessário, por meio de encaminhamento, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima da residência.

Aprovado em dois turnos, o projeto vai para sanção do prefeito Chico Brasileiro (PSD) e publicação no Diário Oficial. A norma prevê que as medidas entrem em vigor dentro de 180 dias.

(Com informações da assessoria da Câmara de Vereadores)

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