Marcio Rosa deverá assumir mandato de vereador em substituição a Maninho

Volta à Câmara decorre da retotalização dos votos do pleito de 2020 determinada pela Justiça Eleitoral.

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A Justiça Eleitoral determinou que Marcio Rosa deve assumir o mandato de vereador na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. A decisão decorre da retotalização dos votos da eleição proporcional de 2020, realizada na tarde desta quinta-feira, 23, após cassação de Valdir de Souza Maninho e da chapa do seu partido, o PSC, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE).

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Ao voltar à Câmara, Marcio Rosa engrossará a bancada do PSD, sigla do prefeito Chico Brasileiro, que somará cinco parlamentares, um terço do número total de vereadores. Sua atuação, entretanto, tem sido de fortes críticas à gestão do correligionário no município, sinalizando proximidade com o vice-prefeito, delegado Francisco Sampaio, que rompeu com Brasileiro.

O reprocessamento do Sistema de Totalização (Sistot) foi conduzido pelo juiz eleitoral Ariel Nicolai Cesa Dias, sendo acompanhado pelo promotor Fernando de Paula Xavier Junior e pelo presidente da Câmara, Ney Patrício (PSD). Também participaram Marcio Rosa e a advogada eleitoralista Romina Giselle Carnielli Carro, responsável pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação da chapa do PSC.

O procedimento durou cerca de uma hora. A publicação da diplomação será nesta quinta-feira, 24, informou à reportagem a assessoria da 147.ª Zona Eleitoral. Após ser empossado, Marcio Rosa deverá cumprir pouco mais de dois anos de mandato, com 1.329 votos recebidos no último pleito municipal, o que corresponde à 14.ª colocação entre 15 integrantes da legislatura 2021–2024.

Ao H2FOZ, Marcio Rosa relatou que decidiu mover a ação assim que identificou fraude nas cotas. Expressou estar feliz, mas considera que a vitória é das mulheres iguaçuenses que buscam espaço e participação na vida política e eleitoral. “Mesmo sem ter a certeza de que a vaga seria nossa, decidimos ingressar com essa ação”, expôs.

Essa ação na Justiça, salientou, foi “pela valorização da mulher no processo político e sua efetivação como candidata, o que envolve inclusão, apoio na disputa e garantia de equidade”, pontuou Marcio Rosa. Ele afirmou que agora aguarda a posse na Câmara e o resultado do julgamento de um recurso impetrado pela defesa de Maninho.

Iguaçuense com 43 anos, empresário e com atuação no Conselho Tutelar e em organizações sociais, foi eleito vereador pela primeira vez em 2016, quando obteve 1.932 votos. No exercício do mandato, presidiu e integrou várias comissões temáticas. Já disputou três eleições para a vereança e concorreu em um pleito ao cargo de deputado estadual.

Candidatas “laranjas”

A AIJE movida contra a chapa do PSC em Foz do Iguaçu levou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a negar, há duas semanas, as alegações finais dos advogados de Maninho e determinar a imediata perda do mandato, impedindo que suplentes do PSC ocupassem a vaga. O Judiciário entendeu ter havido inscrição de “candidaturas laranjas”.

No voto-vista, o juiz da Corte Eleitoral, Dr. Thiago Paiva dos Santos, disse que dos “elementos constantes nos autos emerge prova segura de que o Partido Social Cristão em Foz do Iguaçu lançou duas candidaturas femininas fictícias com o mero intuito de preencher a cota de gênero”. Assim, o partido burlou “a política afirmativa que visa promover a igualdade de oportunidades e o maior equilíbrio no cenário político pátrio”, frisou o magistrado.

A cassação da chapa pelo TRE-PR foi recebida como decisão injusta por Maninho. Segundo ele, a responsabilidade pelo registro de candidaturas é do partido, não do candidato. Ele ingressou com um recurso especial a fim de obter efeito suspensivo sobre a decisão da Justiça Eleitoral que o afastou do mandato de vereador.

Ordem das votações dos vereadores eleitos, após a retotalização determinada pelo TRE – Imagem: Reprodução
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