Rádio Clube
H2FOZ
Início » Política » Prefeito veta projeto que previa tempo extra em provas para candidatos com TDAH

Política

Déficit de Atenção

Prefeito veta projeto que previa tempo extra em provas para candidatos com TDAH

Executivo aponta inconstitucionalidade, invasão de competência da União e risco à isonomia em concursos públicos.

2 min de leitura
Notícias no seu WhatsApp
Prefeito veta projeto que previa tempo extra em provas para candidatos com TDAH
Sede da Prefeitura de Foz do Iguaçu - foto: Carlos Sossa/H2FOZ
Google News iconSiga-nos no Google News

O prefeito Joaquim Silva e Luna (PL), vetou integralmente o Projeto de Lei n.º 68/2025, que previa a concessão automática de tempo adicional em provas e avaliações para candidatos com TDAH (Transtorno do Déficit
de Atenção com Hiperatividade), dislexia, discalculia e outros transtornos de aprendizagem no âmbito do município. A proposta era de autoria do vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos).

No veto, publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 13, o Executivo reconhece a relevância social do tema, mas sustenta que o projeto apresenta vícios constitucionais, federativos, administrativos e técnicos que impedem sua sanção. Entre os principais argumentos está a invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Publicidade

O prefeito destaca que a legislação federal já prevê adaptações razoáveis e individualizadas, definidas caso a caso por critérios técnicos e pedagógicos, e que TDAH e transtornos específicos de aprendizagem não configuram, por si, deficiência jurídica. Segundo o veto, a criação de um direito automático e uniforme de tempo extra desvirtua o modelo constitucional de inclusão.

“O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, a dislexia, a
discalculia e outros transtornos específicos de aprendizagem não constituem, por si, deficiência
jurídica, embora possam demandar adaptações razoáveis individualizadas, conforme avaliação
funcional e biopsicossocial”, expõe Silva e Luna, citando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei n.º 13.146/2015

Canidatos com TDAH

Outro ponto levantado é a ingerência indevida do Legislativo na organização administrativa e nos concursos públicos, que, conforme o Executivo, devem ser regulamentados por editais e atos do Poder Executivo. A prefeitura também argumenta que adaptações já são concedidas quando tecnicamente justificadas.

O veto ainda aponta extrapolação da competência municipal ao impor obrigações a instituições privadas de ensino e a criação inconstitucional de sanções administrativas. Diante disso, o prefeito decidiu pelo veto total ao projeto, por entender que os vícios atingem o núcleo da proposta e não permitem correção parcial.

Newsletter

Cadastre-se na nossa newsletter e fique por dentro do que realmente importa.


    Você lê o H2 diariamente?
    Assine no portal e ajude a fortalecer o jornalismo.

    Paulo Bogler

    Paulo Bogler é repórter do H2FOZ. Com enfoque em pautas comunitárias, atua na cobertura de temas relacionados à cidade, política, cidadania, desenvolvimento e cultura local. Tem interesse em promover histórias, vozes e o cotidiano da população. E-mail: bogler@h2foz.com.br.

    Deixe um comentário