Crimes que fazem parte do cotidiano da fronteira, o contrabando e o descaminho estão na mira da polícia. Desde 2021, o número de inquéritos relativos a ambos os delitos cresce em Foz do Iguaçu.
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Conforme levantamento da Polícia Federal (PF), feito a pedido do portal H2FOZ, em 2021 foram instaurados 207 inquéritos de contrabando — entrada de mercadorias proibidas no Brasil — e 132 de descaminho — produtos que chegam ao Brasil sem o devido pagamento de impostos.
Em 2024, os registros de contrabando passaram para 525, e os de descaminho chegaram a 562 (veja números abaixo).
Delegado-executivo da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, Sérgio Luis Stinglin de Oliveira diz que o aumento do número de inquéritos se deve à efetividade das ações da Polícia Federal e dos demais órgãos de segurança da fronteira.

Ele avalia que todos estão trabalhando de maneira mais eficaz e usando serviços de inteligência. O delegado também destaca a atuação conjunta com a Polícia Militar, Polícia Civil, Batalhão de Fronteira, Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Oliveira ainda ressalta que, nos últimos anos, a PF tem utilizado equipamentos modernos e novos métodos de investigação, o que proporciona aumento no percentual de apreensões e prisões.
Outro aliado é o Comando Tripartite, com policiais do Paraguai e da Argentina, que dá agilidade às ações.

Seleção criteriosa de alvos
Delegado da Alfandêga da Receita Federal – RF em Foz do Iguaçu, Cezar Augusto Vianna faz uma análise semelhante a de Oliveira.
Para Vianna, o aumento dos inquéritos e prisões relacionadas aos crimes de descaminho e contrabando tem ocorrido em função de uma série de fatores estratégicos e operacionais.
Entre tais ações, destacam-se a integração com a Polícia Federal e outros órgãos de segurança; aprimoramento da análise de risco, o que permite uma seleção criteriosa de alvos.
Também emprego de novas tecnologias, o que tem permitido abordagens com maior valor agregado nas apreensões e indícios de atuação de organizações criminosas, fato que exige resposta proporcional por parte dos órgãos de controle.

Inquéritos se referem a flagrantes acima de R$ 20 mil
No caso do descaminho, o total de inquéritos abertos é relativo a crimes cujas mercadorias apreendidas estão acima de R$ 20 mil. Abaixo desse valor, a Justiça entende que não há relevância penal, porém é feita uma infração administrativa.
No entanto, quem é flagrado com produtos, mesmo abaixo de R$ 20 mil, caracterizados como descaminho, perde a mercadoria.
Em relação ao contrabando, o Judiciário costuma a ser mais rigoroso, e todo flagrante se torna inquérito.
A pena para o crime de descaminho é de um a quatro anos de prisão, e o delegado pode arbitrar fiança. No contrabando, é de dois a cinco anos de prisão, e a fiança pode ser arbitrada apenas pela Justiça, podendo a pessoa responder em liberdade, embora possa ser condenada.
Oliveira chama atenção para o fato de que, mesmo com a desvalorização do real e o aumento do dólar, a movimentação do contrabando e do descaminho não teve redução na fronteira. Com a efetividade das ações das forças de segurança, os flagrantes são diários.
Reincidência é alta
A reincidência quando se trata de contrabando e descaminho costuma ser alta. A maioria dessas infrações é cometida por moradores da Região Oeste e de países limítrofes, segundo Oliveira.
O perfil mudou. Na década de 1990, era comum ver a figura dos “sacoleiros” cruzando a Ponte da Amizade com sacolas coloridas cheias de muamba.
Hoje, o transporte de mercadorias é diferente. As pessoas cruzam a fronteira com pequenas compras, que muitas vezes correspondem à cota mensal de US$ 500, porém muito mais que só uma vez ao mês, como permite a lei.
A ocupação, conhecida popularmente por “laranja”, é tida como aceitável porque as pessoas não consideram a atitude como ilícita, informa o delegado. “É muito mais um problema social do que criminal.”
A atividade é uma fonte de renda que muitas vezes remunera melhor que um emprego formal com salário mínimo.
Escalada dos inquéritos de contrabando e descaminho
Contrabando
2025: 303
2024: 525
2023: 454
2022: 334
2021: 207
Descaminho
2025: 308
2024: 562
2023: 489
2022: 369
2021: 132
(Fonte: Polícia Federal)


