Decreto municipal fecha comércio não essencial. Atividades turísticas são mantidas com limitação

Determinação começa a valer a partir da 0h deste sábado e segue até 8 de março

Apoie! Siga-nos no Google News

Em decreto publicado no início da noite desta sexta-feira, 26, a Prefeitura de Foz do Iguaçu determinou a suspensão do funcionamento de serviços e atividades não essenciais entre a 0h do dia 27 de fevereiro e 8 de março. Isso implica o fechamento do comércio varejista, que passa a funcionar apenas em sistema de tele-entrega ou delivery das 8h às 18h. 

CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO 28.999/2021

Os atrativos turísticos, meios de hospedagem e transporte turístico poderão funcionar com limitação de 30% de ocupação. Considerados serviços essenciais, o decreto não contempla supermercados, açougues, panificadoras ou qualquer comércio que forneça alimentos ou medicamentos. O Decreto 28.999 do município segue a determinação do Governo do Estado com adaptações para atividades turísticas. 

Outra medida que impacta o movimento da cidade é a exigência de teste PCR negativo de covid-19 para estrangeiros entrarem na cidade. O comprovante do exame deve ser apresentado em postos de fiscalização do município. Estão dispensados da obrigação trabalhadores e empresários fronteiriços em trânsito para o trabalho ou residência e motoristas de mototáxis, vans e veículos de aplicativos. 

As ambulâncias vindas do exterior sem comprovação de encaminhamento para unidades de saúde de Foz não poderão ingressar na cidade.  

A determinação também abrange o transporte coletivo, que passará a operar com limitação de 51% da capacidade do veículo, até as 21h. Os passageiros serão obrigados a usar máscaras, e os ônibus precisarão circular com janelas e alçapões de teto abertos. 

O atendimento nos órgãos da administração direta e indireta do município deverá ocorrer por meio do teletrabalho ou com o mínimo de servidores em escala de trabalho interno. 

Continuam em funcionamento serviços de saúde, clínicas veterinárias, serviços de pagamento de crédito e saques, atividades religiosas, entre outras consideradas essenciais. 

Guarda Municipal, Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, Vigilância em Saúde e Diretoria de Fiscalização serão responsáveis pela fiscalização. O descumprimento das medidas implicará multa de dez UFFIs para pessoas físicas e cem UFFIs para pessoas jurídicas. No caso de estabelecimentos, poderá haver interdição ou cancelamento da licença por sete dias. Cada UFFI vale R$ 91,21.

As medidas visam a conter a disseminação da covid-19 na cidade, cuja capacidade de atendimento hospitalar chegou ao limite. 

LEIA TAMBÉM

Comentários estão fechados.