Lembrete: toque de recolher começa às 18h de sábado e vai até 5h de segunda-feira, 22

As atividades comerciais, com exceção de algumas essenciais, só funcionam até as 17h de sábado, como foi na semana passada.

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Foz do Iguaçu terá um novo lockdown neste final de semana, para conter a circulação do coronavírus e reduzir o número de casos e mortes por covid-19 na cidade. A exemplo do que aconteceu na semana passada, haverá toque de recolher das 18 horas de sábado (20) até as 5 horas da manhã de segunda-feira (22).

As atividades comerciais deverão encerrar o atendimento até as 17h de sábado. Enquanto durar o toque de recolher, será proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior devidamente justificada.

A medida está prevista no decreto municipal nº 29.039, publicado no dia 15 de março. A expectativa é superar o índice de 70% de isolamento social neste período, conforme ocorreu na semana passada.

A determinação vale para atividades essenciais e não essenciais, com exceção dos serviços de saúde, atrativos turísticos e meios de hospedagem (somente para atendimento a turistas). Os atrativos turísticos podem funcionar somente com 30% da capacidade.

DELIVERY

A entrega de alimentos prontos para consumo está permitida, bem como o fornecimento de gás por delivery ou tele-entrega, das 17h às 22h do dia 20 de março e das 10h às 20h do dia 21 de março, sendo proibida a retirada no balcão pelos clientes.

Postos de combustíveis podem funcionar até as 20 horas, sendo vedadas as atividades de lojas de conveniências. Já os postos da BR-277 poderão abrir as 24 horas. A Rodoviária também poderá funcionar, exclusivamente para embarque e desembarque.

O transporte coletivo estará suspenso, exceto para atender exclusivamente os trabalhadores da área de saúde, conforme operacionalização pelo Foztrans.

PERMISSÕES

fica permitido o funcionamento de farmácias, urgência e emergência médica humana e animal; serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade; serviços funerários; serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais; provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicações e internet.

O transporte privado de passageiros pode funcionar somente para atender moradores que possam justificar o deslocamento: para aquisição de medicamentos, de produtos médico-hospitalares e produtos veterinários; para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares nos casos de problemas de saúde inadiáveis; para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança, assistência social e meios de hospedagem; para retorno as suas residências.

As denúncias relativas ao descumprimento das medidas restritivas podem ser feitas por meio do telefone 199 ou do aplicativo 156 Foz.

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