Prefeitura prorroga proibição de festas, bailes e reuniões em casa com dança e contato físico

A restrição foi estendida por dez dias, abrangendo música ao vivo ou mecânica, como medida para conter a disseminação do novo coronavírus.

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A restrição foi estendida por dez dias, abrangendo música ao vivo ou mecânica, como medida para conter a disseminação do novo coronavírus.

Com publicação no Diário Oficial, a prefeitura prorrogou a proibição de “bailes, festas e reuniões domiciliares, com atividades de dança e contato físico”, por mais dez dias. A medida vigorava desde o começo de novembro. O prazo para contar o período de restrições teve início nessa quarta-feira, 23.

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A vedação abrange música ao vivo ou mecânica. O objetivo da iniciativa, conforme justificado pela saúde municipal, é o de contribuir para a contenção da disseminação do novo coronavírus, prevenindo a transmissão entre familiares, no ambiente doméstico e durante encontros entre parentes.

Boletim da situação da covid-19 em Foz do Iguaçu, dessa quarta-feira, registrou 3.774 casos da doença em dezembro. O mês também já é o que apresenta maior número de mortes, desde o início da pandemia, atingindo 60 pessoas que perderam a vida em decorrência da infecção provocada pelo novo coronavírus.

Entre as medidas restritivas, segue valendo a determinação estadual para o toque de recolher, no horário das 23h às 5h.

Íntegra do decreto:

DECRETO Nº 28.863, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

Suspende a realização de bailes e festas, com música ao vivo ou mecânica, que envolvam atividades de dança e contato físico.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspensa, por 10 (dez) dias, a realização de bailes, festas e reuniões domiciliares, com atividades de dança e contato físico, conforme disposto nos Decretos nos 28.303, de 13 de julho de 2020 e 28.337, de 22 de julho de 2020 e alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2020.

 

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