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Pacientes do SUS com epilepsia refratária terão acesso a medicamentos à base de canabidiol

Os medicamentos serão destinados a pacientes que apresentam condições neurológicas raras; interessados precisam fazer cadastro para solicitar tratamento.

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Pacientes do SUS com epilepsia refratária terão acesso a medicamentos à base de canabidiol
A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) regulamentou, nesta segunda-feira, 23, a oferta da medicação para tratar a doença. Foto: AEN

Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) do Paraná que têm epilepsia refratária terão a partir de agora acesso a medicamentos feitos à base de canabidiol (CBD). A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) regulamentou, nesta segunda-feira, 23, a oferta da medicação para tratar a doença. 

Os cadastros para solicitação do tratamento serão abertos em julho. O fornecimento vai ser direcionado a pacientes com diagnóstico associado às síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut e ao complexo de esclerose tuberosa, condições neurológicas raras, quando não houver resposta às terapias convencionais.

Com eficácia e segurança comprovadas, o medicamento passa a ser ofertado pela Sesa exclusivamente para as indicações previstas em bula e para pacientes cujas opções terapêuticas disponíveis no SUS já tenham sido esgotadas.

O Paraná já oferece, desde o início de 2025, o medicamento com associação de tetra-hidrocanabinol (THC) e canabidiol (CBD) a pacientes com espasticidade moderada a grave associada à esclerose múltipla.

Atualmente, 69 pacientes estão cadastrados para fazer o tratamento, disponível na rede pública estadual e nos municípios responsáveis pela dispensação de medicamentos do componente especializado. O acesso é regido pela Resolução Sesa n.º 1.180/2024.

Avanço no tratamento

Para o secretário de estado da Saúde, Beto Preto, a liberação do canabidiol no SUS do Paraná para casos específicos de epilepsia refratária representa um avanço no cuidado às pessoas que enfrentam essas síndromes com enorme impacto na qualidade de vida.

De acordo com a Sesa, os critérios clínicos para acesso ao tratamento constam nas Resoluções Sesa n.º 1.078, n.º 1.080 e n.º 1.081 (confira todas AQUI).

Os pacientes interessados no tratamento poderão apresentar a documentação exigida, a partir do próximo mês, diretamente nas farmácias das regionais de saúde ou dos municípios que integram o componente especializado e o elenco complementar da secretaria.

A lista de documentos necessários poderá ser consultada AQUI.

A nova medida tem por base evidências científicas que comprovam a eficácia e segurança do medicamento para essas indicações específicas, conforme estabelecido em bula.

A oferta segue os parâmetros definidos pela Lei Estadual n.º 21.364/2023, regulamentada pelos decretos n.º 4.977/2024 e n.º 10.222/2025.

(Com informações da Agência Estadual de Notícias)

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Denise Paro

Denise Paro é jornalista pela UEL e doutoranda em Integração Contemporânea na América Latina. Atua há mais de duas décadas nas Três Fronteiras e tem experiência em reportagens especias. E-mail: deniseparo@h2foz.com.br

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