Planos de saúde serão obrigados a cobrir 69 procedimentos

Determinação passa a valer a partir de abril. Medicamentos e tratamentos usados para combater o câncer estão na lista.

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Os planos de saúde serão obrigados a cobrir 69 procedimentos, 50 referentes a medicamentos e 19 a exames, terapias e cirurgias relativas ao tratamento de enfermidades, incluindo as do coração, intestino, coluna, pulmão e mama. Publicada no Diário Oficial do dia 2 de março, a decisão é uma normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passa a valer a partir de abril.

O plano de saúde Itamed e o plano da Itaipu, ambos com vigência em Foz do Iguaçu, já informaram que vão acatar os procedimentos. A Unimed Foz disse não ter sido notificada ainda. As mudanças valem para todos os planos contratados a partir de 1999 e aos planos contratados antes dessa data que tiverem sido adaptados conforme a Lei Federal 9.656/1998, a Lei dos Planos de Saúde.

Quanto aos remédios, 17 novos imunobiológicos para tratar doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, a exemplo da psoríase, asma e esclerose múltipla, passarão a integrar a lista obrigatória da cobertura. Outros 19 são antineoplásicos orais para o tratamento de diversos tipos de câncer.

Para mulheres com tumores na mama em estágio avançado estarão disponíveis as drogas abemaciclibe, ribociclibe e palbociclibe. O osimertinibe, que pode dar sobrevida a pacientes com câncer de pulmão metastático, também está na lista. Foram incluídos nos planos tratamentos para melanomas, mielomas e tumores no rim, fígado e próstata.

Outros procedimentos inclusos na cobertura são os cirúrgicos que se referem à hérnia de disco, deformidade na mandíbula e problemas na coluna cervical e coração. Em relação aos exames e terapias, passaram a ser permitidos diagnósticos e tratamentos de tuberculose, inflamação intestinal, leucemia mieloide e câncer de pulmão e mama, entre outras doenças. Estão liberadas consultas com enfermeiros obstetras ou obstetrizes.

(Com informações da Agência Brasil)

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