O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendações à Prefeitura de Foz do Iguaçu para corrigir falhas no planejamento da saúde pública, especialmente no cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos e atendimentos médicos. A medida atende representação da 9.ª Promotoria, que relatou um aumento significativo de ações judiciais movidas por cidadãos, Defensoria Pública e Ministério Público devido à indisponibilidade de tratamentos no município.
Segundo a promotoria, a gestão não tem adotado medidas preventivas nem realizado processos licitatórios adequados para atender às demandas judiciais, descumprindo o princípio da eficiência. A dificuldade recorrente no cumprimento das ordens da Justiça tem resultado em bloqueios e sequestros de recursos das contas municipais, o que afeta diretamente os usuários do sistema público.
Em resposta, a prefeitura afirmou que vem investindo em políticas de saúde e se esforçando para atender as decisões judiciais, mas destacou que não pode ser obrigada a fornecer medicamentos fora de sua competência ou não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Análise
O relator da representação, conselheiro Fabio Camargo, classificou a situação como grave, apontando que a multiplicação de ações judiciais demonstra desassistência à população e falta de planejamento, o que indica falha sistêmica na gestão. Ele destacou que a priorização dos pacientes que recorrem à Justiça gera distorções no acesso às políticas públicas e prejuízo à coletividade.
TCE cobra prefeitura
Camargo também classificou o descumprimento de decisões judiciais como “grave afronta ao princípio da legalidade” e lembrou que bloqueios judiciais acabam elevando os custos da saúde, já que o município paga valores superiores aos que seriam obtidos via licitação.
Recomendações
O TCE-PR aprovou, por unanimidade, recomendações para que o município:
- levante o número de processos judiciais envolvendo pedidos de medicamentos e procedimentos;
- identifique os fatores que levam às ações;
- mapeie os itens mais frequentemente demandados;
- utilize o sistema de Registro de Preços para demandas previsíveis, evitando compras emergenciais ou bloqueios judiciais.
A decisão foi tomada na Sessão de Plenário Virtual nº 20/25 e consta no Acórdão nº 2989/2025, publicado em 5 de novembro. A prefeitura ainda pode recorrer.


