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Segurança Pública

Comércio ilegal

RF suspende CNPJ de estabelecimento de Foz que vendia cigarros eletrônicos

Essa foi a primeira sanção registrada no Paraná; comércio fica impedido de emitir notas fiscais e realizar transações bancárias, entre outras penalidades

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RF suspende CNPJ de estabelecimento de Foz que vendia cigarros eletrônicos
O comércio e uso dos dispositivos são proibidos no país – foto ilustrativa: Freepik
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A Receita Federal – RF suspendeu o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de um estabelecimento comercial na Vila Portes, bairro situado no limite com Ciudad del Este, no Paraguai, pela venda de cigarros eletrônicos.

O comércio, um estacionamento, descumpriu a Instrução Normativa RFB n.º 2.229, de 15 de outubro de 2024.  

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A legislação prevê a suspensão do CNPJ caso seja constatada comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança.

Segundo a RF, a venda clandestina desses produtos, expostos abertamente em vitrines de shoppings populares e centros comerciais, está sujeita a penalidades severas, como a suspensão e até o cancelamento do CNPJ de estabelecimentos reincidentes.

Esse foi o primeiro estabelecimento que teve seu CNPJ suspenso no âmbito da 9.ª Região Fiscal (PR/SC), desde que a instrução normativa entrou em vigor.

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Produtos estavam em guarda-volumes

A penalidade é resultado de uma ação que ocorreu no dia 16 de maio de 2025, durante operação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal, que identificou o descarregamento de grande volume de mercadorias descaminhadas no local.

Nessa fiscalização, foram encontrados 31 quilos de substância análoga a haxixe, escondidos em embalagens de suplemento alimentar (Whey Protein), e 1.712 unidades de mercadorias estrangeiras sem comprovação de importação regular, incluindo 252 cigarros eletrônicos — de comercialização proibida no Brasil.

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O comércio de cigarros eletrônicos é proibido no Brasil desde 2009, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Apreensões do produto são constantes. Foto: RF

O termo foi lavrado em nome do estabelecimento, uma vez que todos os volumes de mercadorias descaminhadas se encontravam sob sua guarda e sem elementos que indicassem a propriedade de terceiros.

Os produtos foram localizados nos guarda-volumes, lanchonete e escritório do proprietário do estacionamento.

Com a suspensão do CNPJ, o estabelecimento fica impedido de emitir notas fiscais, realizar transações bancárias, fornecer ao poder público e contratar empréstimos.

A medida visa a gerar impacto econômico e financeiro, desestimulando a reincidência e enfraquecendo a cadeia de abastecimento do mercado ilegal.

Os entorpecentes permaneceram sob guarda da Polícia Federal, e as demais mercadorias foram lacradas e transportadas à aduana da Ponte Internacional da Amizade para contabilização e valoração aduaneira.

Nos últimos meses, a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, em conjunto com a Polícia Federal, tem intensificado as fiscalizações nos bairros no entorno da Ponte Internacional da Amizade, com o objetivo de coibir essa atividade ilegal.

O órgão ainda anunciou que deve criar mais estratégias para o combate a essa prática nos próximos meses.

(Com informações da assessoria de imprensa)

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Denise Paro

Denise Paro é jornalista pela UEL e doutoranda em Integração Contemporânea na América Latina. Atua há mais de duas décadas nas Três Fronteiras e tem experiência em reportagens especias. E-mail: deniseparo@h2foz.com.br

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