A entrada em vigor da Resolução n.º 1.031/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 18, regulamenta procedimentos relacionados à fiscalização de álcool e substâncias psicoativas ao volante. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclarece que, no caso do bafômetro, não haverá mudanças na rotina das abordagens.
A nova norma atualiza as regras para a aplicação dos testes de etilômetro e estabelece diretrizes para o uso de drogômetros, equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas.
Bafômetro: mesmos procedimentos
Segundo a PRF, os etilômetros de teste passivo são utilizados exclusivamente como mecanismo de triagem rápida. Quando há indicação de possível ingestão de álcool, o motorista é encaminhado para o teste ativo, realizado com o sopro no bocal, que permite a constatação formal da infração.
O condutor continua tendo direito ao reteste durante o procedimento de fiscalização.
O resultado do teste passivo, portanto, não é suficiente, por si só, para a aplicação de multa. A autuação exige a confirmação por meio do teste ativo ou a constatação, por termo, de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Drogômetro ganha regulamentação
A principal novidade da resolução está na regulamentação dos equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas em motoristas.
A PRF informa que atualmente não possui drogômetros integrados à sua frota operacional de uso contínuo. O órgão já participou anteriormente de experiências, testes e estudos de viabilidade envolvendo a tecnologia.
Com a regulamentação do Contran, passam a existir regras e segurança jurídica para que os órgãos de trânsito possam planejar futuras aquisições, capacitação de agentes e incorporação dos equipamentos às rotinas de fiscalização.
PRF não começará a aplicar multas com drogômetros imediatamente
A nova resolução não significa que a PRF passará a utilizar drogômetros de forma imediata. Como o órgão não dispõe atualmente desses equipamentos em operação contínua, ainda serão necessários processos de aquisição, estruturação e capacitação.
Assim, a fiscalização com bafômetro permanece seguindo os procedimentos já adotados, enquanto a regulamentação dos drogômetros abre caminho para uma futura ampliação da fiscalização de substâncias psicoativas nas estradas.
Perguntas frequentes
A fiscalização do bafômetro muda com a nova resolução?
Não. A PRF continuará utilizando o etilômetro passivo como pré-teste de triagem. Para a constatação formal da infração, permanece a necessidade do teste ativo ou da comprovação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O motorista pode ser multado apenas pelo teste passivo?
Não. O equipamento passivo serve para indicar rapidamente a possível presença de álcool. A penalidade exige confirmação por teste ativo ou pela constatação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O condutor tem direito ao reteste?
Sim. O direito ao reteste do bafômetro permanece assegurado durante o procedimento de fiscalização.
A PRF começará a usar drogômetros imediatamente?
Não. A PRF não possui atualmente drogômetros em operação contínua. A resolução estabelece as regras para que os órgãos de trânsito possam estruturar futuramente a aquisição, capacitação e utilização desses equipamentos.
Resolução n.º 1.031/2026
A íntegra da nova resolução do Contran está disponível no Diário Oficial da União.
(Com informações da PRF)

