A Administração de Parques Nacionais (APN) da Argentina emitiu, neste mês de dezembro, a Resolução n.º 460/2025. O documento simplifica os trâmites para a realização de eventos para até 60 pessoas no interior do Parque Nacional Iguazú.
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De acordo com a decisão, atividades como casamentos, reuniões, celebrações empresariais e religiosas, terão análise desburocratizada na Argentina.
Tal como na legislação até então em vigor, a análise final estará a cargo da administração do Parque Nacional Iguazú. A diferença, porém, diz respeito à exigência de menos documentos e aos prazos mais ágeis para a liberação de atividades de baixo impacto.
As condições incluem utilizar apenas os setores de uso público intensivo na Argentina, sem promover modificações permanentes ou gerar impactos ambientais relevantes.
Outra condição cita que as atividades deverão envolver prestadores e fornecedores habilitados pelas autoridades argentinas. Assim, espera-se garantir a segurança dos participantes e a comodiade dos demais visitantes da unidade de conservação.
Por outro lado, o documento estabelece proibições como o veto à sonorização e ao uso de drones para a realização de filmagens. Já a quantidade máxima de eventos estará limitada a dois por dia.
A resolução prevê período de testes por um ano na Argentina, como forma de avaliar o funcionamento da medida e sugerir eventuais modificações.
Segundo a administração do parque, atualmente, cerca de 20 pedidos mensais de eventos de pequeno porte chegam aos gestores do lado argentino das Cataratas. Casamentos estão entre as solicitações com maior demanda.

